TJPI - 0801002-46.2024.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 11:17
Expedição de expediente.
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28/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0801002-46.2024.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] APELANTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Vistos etc.
Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença.
Intimem-se e cumpra-se. -
27/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/05/2025 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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09/04/2025 19:45
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801002-46.2024.8.18.0036 APELANTE: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de Apelação interposta por ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA contra a r. sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A. É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0756270-88.2024.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, oriundo do mesmo processo de origem.
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI): Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, integrante da Colenda 1ª Câmara Especializada Cível desta Egrégia Corte.
Cumpra-se.
Teresina, 14 de março de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
05/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/02/2025 23:35
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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28/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:51
Conclusos para Conferência Inicial
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28/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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