TJPI - 0801121-61.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801121-61.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ANTONIA DOS SANTOS GOMESREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Tendo em vista o documento acostado aos autos sob sigilo não se enquadrar nas hipóteses legais previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, determino à Secretaria que proceda à remoção do sigilo do referido documento.
Ressalto que a parte autora já teve oportunidade de se manifestar sobre o referido documento, razão pela qual, cumprida diligência acima, proceda-se à conclusão dos autos para julgamento.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
31/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2025 11:00
Juntada de Petição de documentos
-
22/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 01:00
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801121-61.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ANTONIA DOS SANTOS GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Uma das partes possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo.
Era o que tinha a certificar.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
09/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801121-61.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ANTONIA DOS SANTOS GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
07/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
01/04/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801154-51.2025.8.18.0136
Francisca Regina da Silva Ferreira
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Paloma Cardoso Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2025 11:51
Processo nº 0804300-48.2021.8.18.0037
Maria Rita Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2021 14:03
Processo nº 0001288-23.2011.8.18.0033
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisca Maria do Rego Nascimento - ME
Advogado: Rotenildo Alves de Sampaio Medeiros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2014 10:48
Processo nº 0800427-66.2019.8.18.0051
Severino Carlos da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2022 12:18
Processo nº 0800427-66.2019.8.18.0051
Severino Carlos da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2019 11:34