TJPI - 0000048-52.2006.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:16
Juntada de documento comprobatório
-
02/05/2025 07:51
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000048-52.2006.8.18.0072 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EDMUNDO NONATO DE SOUSA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de EDMUNDO NONATO DE SOUSA, todos já qualificados nos autos.
Sobreveio informação sobre o falecimento do Devedor (ID 60087515).
Decisão ID 60687676, de 23/07/2024, determinando a suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses para que o Exequente promova a devida citação do espólio de EDMUNDO NONATO DE SOUSA, na pessoa do inventariante, caso haja inventário em curso, ou de seus sucessores (caso já tenha havido a partilha dos bens do de cujus ou não tenha sido aberto inventário).
No ID 61736993 o Exequente requereu a intimação do advogado do Devedor falecido para que promova a regularização do polo passivo da presente demanda.
Não houve nova manifestação até o presente momento. É o relatório.
Decido.
Até o presente momento, o Exequente não logrou êxito em promover a citação do espólio, dos sucessores e/ou dos herdeiros do Devedor falecido.
Pelo contrário, limitou-se o Exequente a requerer a intimação da advogada que representava o Devedor falecido para que esta regularizasse o pólo passivo da ação.
Ocorre que é do Exequente o ônus de promover a citação daquele(s) que sucederá(ão) o Executado.
O art. 313, § 2º, II do CPC, dispõe que: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; O art. 485, inciso IX, do mesmo diploma legal, assim dispõe: Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Com o falecimento da parte Ré, devem ser habilitados o espólio, os sucessores e/ou dos herdeiros.
No entanto, no caso em tela, apesar de ter sido oportunizada a regularização do pólo passivo pelo Exequente ainda no ano de 2024, este não o fez da maneira que determina a legislação, não tendo a ação como seguir em razão de ausência dos seus pressupostos processuais de seguimento.
Pelo exposto, julgo extinto sem resolução do mérito a presente ação, na forma do art. 485, IV do CPC.
Sem custas remanescentes e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
07/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/07/2024 21:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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02/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de EDMUNDO NONATO DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:27
Decorrido prazo de EDMUNDO NONATO DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:34
Outras Decisões
-
18/01/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 17:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 00:47
Decorrido prazo de EDMUNDO NONATO DE SOUSA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:47
Decorrido prazo de EDMUNDO NONATO DE SOUSA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:47
Decorrido prazo de EDMUNDO NONATO DE SOUSA em 10/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 22:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 20:41
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:24
Outras Decisões
-
20/06/2021 19:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 12:30
Distribuído por dependência
-
02/03/2020 11:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 11:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 09:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2019 08:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 15:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/10/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-10-15.
-
14/10/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2019 13:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/08/2019 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 10:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 08:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/08/2019 12:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/04/2018 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/04/2018 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/10/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-10-04.
-
03/10/2017 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2017 15:22
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
06/09/2017 06:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2017 07:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 09:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/04/2017 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/04/2017 11:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2017 08:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 13:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/03/2017 13:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/03/2017 11:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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05/11/2015 12:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2012 12:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2012 12:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/08/2011 12:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2011 14:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2006 00:00
Distribuído por sorteio
-
24/08/2006 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2006
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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