TJPI - 0000054-10.2007.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:48
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA SENHORA PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA SENHORA PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:30
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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28/04/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2025 10:35
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000054-10.2007.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOAO SOARES DOS SANTOS ESPÓLIO: MARIA SENHORA PEREIRA DOS SANTOS REU: GILO FIGUEIREDO MASCARENHAS, ESPÓLIO DE JOSE CAVALCANTE FILHO, JOSE FELIX DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação possessória ajuizada por João Soares dos Santos e Maria Senhora Pereira dos Santos, falecidos no curso da demanda.
Em razão do óbito, o processo foi suspenso para viabilizar a habilitação dos seus herdeiros, conforme disposto no art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil.
Após diligências promovidas pela Defensoria Pública, foram identificados os sucessores dos autores, que assumiram a titularidade da ação e manifestaram-se expressamente pelo interesse de desistir da presente ação, nos termos da petição id. 74249787. É o que importa a relatar.
Decido.
A extinção do processo sem resolução de mérito encontra amparo na legislação processual no artigo 485, VIII, que assim preceitua: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Constato que não se aplica a exigência do consentimento do réu para a homologação desistência da ação no presente caso, pois inexiste contestação no feito.
Ex positis, acolho o pedido da parte requerente para homologar a desistência mencionada, momento o qual julgo extinto o feito sem resolução de mérito com base no artigo 485, VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado arquive-se adotando o procedimento legal.
Custas pela parte autora, entretanto, sendo beneficiária da gratuidade da Justiça, sua exigibilidade se encontra suspensa.
P.R.I.
Cumpra-se.
URUçUÍ-PI, 16 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
16/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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15/04/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:47
Determinada Requisição de Informações
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17/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:03
Determinada Requisição de Informações
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03/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 11:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/09/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2023 00:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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31/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
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31/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 03:55
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 20:43
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 18:44
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 18:41
Juntada de Certidão
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25/01/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE NETO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE NETO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE NETO em 16/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000054-10.2007.8.18.0077 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: JOÃO SOARES DOS SANTOS Advogado(s): ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ) Réu: GILO FIGUEIREDO MASCARENHAS, JOSÉ CAVALCANTE, JOSÉ VAQUEIRO Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420) CERTIDÃO CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 2º, V, do Provimento Conjunto nº 38/2021 de 13 de abril de 2021. URUÇUÍ, 27 de outubro de 2021 HORÁCIO COELHO FERREIRA Secretário(a) - Mat. nº 410340-8 -
27/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 14:38
Distribuído por sorteio
-
11/12/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-12-11.
-
10/12/2019 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-12-10
-
10/12/2019 08:06
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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03/12/2019 16:10
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2019 14:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/07/2019 13:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2019 16:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/02/2019 15:56
[ThemisWeb] Audiência de justificação realizada para 2019-02-05 10:00 Sala de audiências fórum Uruçuí.
-
04/02/2019 15:28
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 11:24
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2019 11:06
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-16.
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15/01/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-01-15
-
15/01/2019 08:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 08:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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15/01/2019 08:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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15/01/2019 08:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição inicial
-
15/01/2019 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/10/2018 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/10/2018 08:46
[ThemisWeb] Audiência de justificação designada para 2019-02-05 10:00 Sala de audiências fórum Uruçuí.
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09/11/2017 15:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2014 20:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/12/2014 18:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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28/10/2014 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/10/2014 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
22/05/2014 09:49
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
22/05/2014 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2014 08:24
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2014 08:22
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2012 15:48
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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25/06/2012 15:48
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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19/06/2012 15:39
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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03/09/2009 20:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/08/2008 08:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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29/06/2007 08:07
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2014
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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