TJPI - 0000490-50.2020.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos DA COMARCA DE PROCESSO Nº: 0000490-50.2020.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ INTERESSADO: IZAIAS DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo de não persecução penal firmado com IZAIAS DA SILVA, indiciado pela prática do delito previsto no art. 306 do CTB.
Consta dos autos que o acordo foi homologado em audiência judicial realizada em 24 de outubro de 2022 (ID: 32797140), tendo o investigado, como condição estabelecida, o perdimento da fiança anteriormente arbitrada e recolhida no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) em favor da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Picos-PI.
Posteriormente, foram juntados aos autos comprovantes relativos à expedição do alvará judicial para levantamento do valor pago a título de fiança (ID: 55449326), bem como o comprovante de encaminhamento do referido alvará à delegacia (ID: 55826697).
Manifestação Ministerial pela extinção da punibilidade em ID 62370928.
O artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal dispõe que, uma vez cumpridas as condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal, deve o juízo competente declarar extinta a punibilidade.
Diante do exposto, verifico que IZAIAS DA SILVA cumpriu integralmente a condição imposta no ANPP, conforme documentação juntada aos autos e manifestação ministerial favorável à extinção da punibilidade.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IZAIAS DA SILVA em relação ao delito descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sem Custas.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE os presentes autos.
Picos-PI, 6 de novembro de 2024.
Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
22/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:25
Baixa Definitiva
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22/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:38
Decorrido prazo de IZAIAS DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos DA COMARCA DE PROCESSO Nº: 0000490-50.2020.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ INTERESSADO: IZAIAS DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo de não persecução penal firmado com IZAIAS DA SILVA, indiciado pela prática do delito previsto no art. 306 do CTB.
Consta dos autos que o acordo foi homologado em audiência judicial realizada em 24 de outubro de 2022 (ID: 32797140), tendo o investigado, como condição estabelecida, o perdimento da fiança anteriormente arbitrada e recolhida no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) em favor da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Picos-PI.
Posteriormente, foram juntados aos autos comprovantes relativos à expedição do alvará judicial para levantamento do valor pago a título de fiança (ID: 55449326), bem como o comprovante de encaminhamento do referido alvará à delegacia (ID: 55826697).
Manifestação Ministerial pela extinção da punibilidade em ID 62370928.
O artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal dispõe que, uma vez cumpridas as condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal, deve o juízo competente declarar extinta a punibilidade.
Diante do exposto, verifico que IZAIAS DA SILVA cumpriu integralmente a condição imposta no ANPP, conforme documentação juntada aos autos e manifestação ministerial favorável à extinção da punibilidade.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IZAIAS DA SILVA em relação ao delito descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sem Custas.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE os presentes autos.
Picos-PI, 6 de novembro de 2024.
Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
07/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:28
Decorrido prazo de IZAIAS DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:09
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/10/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 22:18
Baixa Definitiva
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15/04/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 22:15
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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15/04/2024 22:13
Juntada de comprovante
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09/04/2024 11:38
Expedição de Alvará.
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08/04/2024 20:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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08/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:36
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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27/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:23
Audiência de Interrogatório realizada para 30/09/2022 11:00 5ª Vara da Comarca de Picos.
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07/10/2022 12:17
Audiência de Interrogatório designada para 30/09/2022 11:00 5ª Vara da Comarca de Picos.
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06/10/2022 08:25
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 12:33
Expedição de Carta.
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26/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
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10/08/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
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02/05/2022 12:52
Conclusos para despacho
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02/05/2022 12:51
Juntada de informação
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26/10/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 10:48
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/10/2021 10:48
Mov. [21] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 22:51
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:39
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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02/03/2021 20:07
Mov. [18] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000490-50.2020.8.18.0032.5004
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23/10/2020 09:30
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/09/2020 09:06
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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10/09/2020 09:06
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2020 09:06
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/09/2020 15:22
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000490-50.2020.8.18.0032.5003
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27/05/2020 13:31
Mov. [12] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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27/05/2020 13:28
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE BEZERRA. (Vista ao Ministério Público)
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06/05/2020 08:21
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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27/04/2020 09:38
Mov. [9] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/04/2020 09:02
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2020 16:58
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000490-50.2020.8.18.0032.5002
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26/04/2020 15:32
Mov. [6] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de IZAIAS DA SILVA.
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26/04/2020 15:20
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2020 14:32
Mov. [4] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000490-50.2020.8.18.0032.5001
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26/04/2020 14:06
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
26/04/2020 13:56
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
26/04/2020 13:56
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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