TJPI - 0000878-03.2014.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000878-03.2014.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MANOEL FIRMINO DA SILVA FILHO, MARIA SELMA DA SILVA IBRAIM, JOSE ELCIMAR DA SILVA INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido nos termos dos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil, tendo como sujeitos as partes em epígrafe.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda.
Instado a se pronunciar, a parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação da quantia depositada pelo devedor. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada nos termos requeridos pela parte exequente, observado eventual contrato de honorários (certifique-se).
Sem condenação em custas, por ausência de previsão legal.
Sem condenação também em honorários advocatícios, visto que a pretensão executiva não chegou a ser resistida.
Entretanto, certifique-se sobre o pagamento integral das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente e, em caso de inadimplemento, intime-se para que efetue a quitação no prazo de 10 dias, ressalvada eventual benefício da justiça gratuita concedido ou, ainda, isenção legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000878-03.2014.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ISABEL DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte ré da sentença id nº 73178612.
FRONTEIRAS, 6 de abril de 2025.
JOSE PAULO DINIZ DA SILVA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
02/08/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 09:55
Baixa Definitiva
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02/08/2022 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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02/08/2022 09:54
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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02/08/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 17:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ISABEL DA CONCEICAO SILVA em 30/05/2022 23:59.
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20/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:24
Conhecido o recurso de FRANCISCA ISABEL DA CONCEICAO SILVA - CPF: *05.***.*05-23 (APELANTE) e provido
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01/04/2022 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2022 12:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/03/2022 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2022 17:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2021 14:51
Conclusos para o Relator
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07/06/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2021 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA ISABEL DA CONCEICAO SILVA em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/05/2021 23:59.
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14/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 09:25
Expedição de notificação.
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19/01/2021 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2020 14:13
Recebidos os autos
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04/11/2020 14:13
Conclusos para Conferência Inicial
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04/11/2020 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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