TJPI - 0002513-71.2017.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
28/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GLEUBA LUCIA GONCALVES PACHECO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE SOUSA PACHECO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE SOUSA PACHECO - ME em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GLEUBA LUCIA GONCALVES PACHECO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE SOUSA PACHECO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE SOUSA PACHECO - ME em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:10
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0002513-71.2017.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Comercial] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: JOSE WILSON DE SOUSA PACHECO, GLEUBA LUCIA GONCALVES PACHECO, JOSE WILSON DE SOUSA PACHECO - ME SENTENÇA Vistos etc.
Banco do Nordeste do Brasil S/A, já qualificado nos autos, interpôs embargos de declaração em face da Sentença proferida por esse Juízo nos autos, expondo suas razões de fato e de direito, alegando que na decisão existe omissão.
Em que pese às ilações do embargante, tenho que a impugnação não apontou a existência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão para justificar o aforamento da medida supracitada, já que, limitou-se, tão somente, a trazer à baila discussão meritória.
Brevemente relatados.
Decido.
Os embargos de declaração têm previsão legal no art. 1.022 do novo CPC e são cabíveis em 1º grau quando a sentença apresentar obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz, bem como corrigir erro material.
Conforme se pode observar na decisão proferida nestes autos não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser analisada, bem como erro material.
A decisão é clara e julgou o presente feito, com resolução do mérito, reconhecendo de ofício o instituto da prescrição intercorrente, onde se observa um recurso que traz matéria de mérito para a presente discussão de forma indevida.
Sobre o tema, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, verbis: “PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA – AÇÃO RESCISÓRIA – FGTS – SÚMULA n.º 343/STF – Os embargos de declaração não se constituem meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada. 2.
Inexistentes contradição e omissão no acórdão, não há como recepcionar os embargos declaratórios cujo propósito é exatamente rediscutir o mérito do julgado. 3.
A aplicação do Enunciado n.º 343 do STF constitui óbice ao exame dos fundamentos que embasam o pedido de reforma do acórdão rescindendo. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ – EDAGA 531745 – DF – 2ª T. – Rel.
Min.
João Otávio de Noronha – DJU 15.03.2004 – p. 00244)”.
Nada há a ser sanado na sentença, estando ela em perfeitos termos.
Por tais razões, rejeito os embargos de declaração apresentados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
07/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2025 23:50
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/10/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:14
Outras Decisões
-
24/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 06:15
Decorrido prazo de ERICO SOBRAL SOARES em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:21
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:21
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:21
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 16:05
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 09:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
29/11/2020 22:25
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 09:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
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09/11/2020 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 21:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 01:43
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 07/08/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 00:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 04:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 10:16
Distribuído por dependência
-
23/10/2019 15:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 10:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/03/2019 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2018 13:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/12/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-11.
-
10/12/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2018 09:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 10:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/11/2018 14:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 16:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 12:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 09:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/10/2017 09:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/10/2017 14:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 14:12
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-10-05 09:30 Sala de audiências da 1º vara da Comarca de Picos .
-
05/10/2017 08:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/09/2017 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-09-01.
-
31/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2017 13:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 12:51
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/08/2017 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/08/2017 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 10:28
[ThemisWeb] Audiência conciliação redesignada para 2017-10-05 09:30 Sala de audiências da 1º vara da Comarca de Picos .
-
21/08/2017 10:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/2017 08:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/2017 08:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/2017 08:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/2017 08:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/08/2017 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/08/2017 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/08/2017 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 09:58
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-09-05 09:30 Sala de audiências da 1º vara da Comarca de Picos .
-
04/08/2017 10:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 09:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/07/2017 12:19
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2017 11:43
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
12/07/2017 11:43
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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