TJPI - 0000004-82.1994.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:20
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:20
Juntada de Petição de decisão terminativa
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000004-82.1994.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: ZENON QUARESMA PRACA, MARIA DO ROSARIO BORGES PRAÇA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração (id 69438617) opostos em face de sentença proferida em id 68334765, com intuito de sanar possível omissão.
Sustenta a parte exequente que a sentença de id 68334765 foi omissa, pois não houve desídia por parte do exequente, bem como o exequente não foi intimado para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Analisando a sentença embargada, verifico que inexiste omissão, sendo que a parte autora visa tão somente rediscutir o mérito da demanda.
Na fundamentação da sentença embargada, este juízo entendeu pela ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão autoral, tendo como marco inicial o distante ano de 1995.
Não há o que se falar ainda em prolação de decisão surpresa, tendo em vista que o exequente foi intimado do despacho proferido em id 26567628 para se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente, respeitando o princípio do contraditório e o princípio da não surpresa.
Nisso, entendo que não houve omissão nos fundamentos explanados na sentença embargada e proferida por este juízo.
Cumpre ressaltar, que para modificação da referida sentença seria necessária a protocolização da via recursal adequada.
Diante do exposto, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração e lhes nego PROVIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
OEIRAS-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
07/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:42
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:43
Declarada decadência ou prescrição
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23/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 00:13
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 00:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
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16/06/2020 16:43
Conclusos para despacho
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24/04/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 14:57
Distribuído por dependência
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05/02/2020 12:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/02/2020 12:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/11/2019 13:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/11/2019 10:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 15:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2019 15:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/02/2018 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/02/2018 10:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/01/2018 10:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 09:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/12/2017 14:22
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/12/2017 14:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2017 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/12/2016 10:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/06/2016 11:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/11/2015 10:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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17/11/2015 10:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/11/2015 09:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2015 08:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/09/2011 23:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/01/2008 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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