TJPI - 0000030-78.2014.8.18.0095
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:43
Desentranhado o documento
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12/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de J J DA SILVA SANTOS - ME em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE ODILON DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de J J DA SILVA SANTOS - ME em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE ODILON DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000030-78.2014.8.18.0095 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JOSE ODILON DA SILVA, J J DA SILVA SANTOS - ME, MARIA DO SOCORRO SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Banco do Brasil S/A, já qualificado nos autos, interpôs embargos de declaração em face da Sentença proferida por esse Juízo nos autos, expondo suas razões de fato e de direito, alegando que na decisão existe omissão.
Em que pese às ilações do embargante, tenho que a impugnação não apontou a existência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão para justificar o aforamento da medida supracitada, já que, limitou-se, tão somente, a trazer à baila discussão meritória.
Brevemente relatados.
Decido.
Os embargos de declaração têm previsão legal no art. 1.022 do novo CPC e são cabíveis em 1º grau quando a sentença apresentar obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz, bem como corrigir erro material.
Conforme se pode observar na decisão proferida nestes autos não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser analisada, bem como erro material.
A decisão é clara e julgou o presente feito, com resolução do mérito, reconhecendo de ofício o instituto da prescrição intercorrente, onde se observa um recurso que traz matéria de mérito para a presente discussão de forma indevida.
Sobre o tema, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, verbis: “PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA – AÇÃO RESCISÓRIA – FGTS – SÚMULA n.º 343/STF – Os embargos de declaração não se constituem meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada. 2.
Inexistentes contradição e omissão no acórdão, não há como recepcionar os embargos declaratórios cujo propósito é exatamente rediscutir o mérito do julgado. 3.
A aplicação do Enunciado n.º 343 do STF constitui óbice ao exame dos fundamentos que embasam o pedido de reforma do acórdão rescindendo. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ – EDAGA 531745 – DF – 2ª T. – Rel.
Min.
João Otávio de Noronha – DJU 15.03.2004 – p. 00244)”.
Nada há a ser sanado na sentença, estando ela em perfeitos termos.
Por tais razões, rejeito os embargos de declaração apresentados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
07/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:55
Não conhecidos os embargos de declaração
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26/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:17
Outras Decisões
-
18/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/09/2023 04:54
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
16/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 02:00
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 00:31
Decorrido prazo de J J DA SILVA SANTOS - ME em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:31
Decorrido prazo de J J DA SILVA SANTOS - ME em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:31
Decorrido prazo de J J DA SILVA SANTOS - ME em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:04
Decorrido prazo de J J DA SILVA SANTOS - ME em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:03
Decorrido prazo de J J DA SILVA SANTOS - ME em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:03
Decorrido prazo de J J DA SILVA SANTOS - ME em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 22:10
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 20:04
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 18:35
Juntada de contrafé eletrônica
-
12/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 13:18
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 00:30
Decorrido prazo de JOSE ODILON DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2020 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2020 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2020 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2020 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2020 10:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 10:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 08:54
Distribuído por dependência
-
30/09/2019 17:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 17:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 09:18
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
09/09/2019 11:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2019 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 10:22
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 14:41
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
02/05/2019 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 11:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 16:54
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
18/12/2018 16:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 11:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/12/2018 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2018 10:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-10-18.
-
17/10/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2018 08:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/10/2018 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 10:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/05/2017 09:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 07:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/12/2016 14:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 14:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/11/2016 13:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/11/2016 10:34
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
07/11/2016 16:36
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/10/2016 08:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/10/2016 08:55
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
01/10/2015 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/07/2015 08:43
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2015 10:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/06/2015 10:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2015 13:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/12/2014 13:25
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
11/04/2014 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
25/03/2014 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2014 13:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/01/2014 13:28
Distribuído por sorteio
-
31/01/2014 13:28
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2014
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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