TJPI - 0000955-08.2019.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0000955-08.2019.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado, Corrupção de Menores] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO DIONISIO SILVA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra FRANCISCO DIONÍSIO SILVA, vulgo “Pretinho”, brasileiro, piauiense, natural de Floriano – PI, nascido em 16.08.1987, CPF nº *40.***.*25-14, filho de Maria da Guia Silva e Francisco Dionísio Sobrinho, solteiro, autônomo, residente na Rua Antonino Freire, 116, Bairro Taboca, Floriano – PI, dando-o como incurso nas sanções do art. 155, §§ 1º e 4º, I, do CP (FURTO MAJORADO E QUALIFICADO) c/c art. 244-B, do ECA, c/c art. 70, caput, do CP.
Narra a denúncia, em síntese, que no dia 21 de dezembro de 2018, por volta das 21h30, o denunciado cometeu um furto qualificado na residência da vítima, nesta cidade de Floriano/PI, durante o repouso noturno e com rompimento de obstáculos.
Foram subtraídos diversos objetos, incluindo uma TV, bicicleta, botijão de gás, perfume, galinha com pintinhos e outros itens.
Relata a vítima que, ao retornar para casa, encontrou o local revirado e, após verificar imagens de segurança, reconheceu dois menores — Sanderson Borges da Silva Pereira e Melquisedque Rodrigues Araújo — transportando parte dos bens furtados.
No dia seguinte, os menores confessaram envolvimento e relataram que o denunciado os abordou e entregou parte dos objetos, prometendo R$50,00 para que os escondessem.
Os bens não foram encontrados.
A denúncia foi recebida em 12.08.2018 (ID 27479247 - Pág. 50).
O denunciado foi citado e apresentou resposta à acusação por meio de advogado (ID 27479247 - Pág. 57 e 27479247 - Pág. 90-91).
Em sua defesa, o acusado reservou-se a adentrar ao mérito após a instrução processual.
Despacho denegatório de absolvição sumária proferido, oportunidade em que foi designada audiência de instrução.
A audiência foi realizada em dois momentos.
No primeiro, foi ouvida a vítima e as testemunhas Raimundo Nonato Bispo da Silva, Moises Ferreira da Silva e Sanderson Borges da Silva Pereira.
No segundo o momento, foi ouvida a testemunha Josimar Brasilino da Silva, as partes dispensaram a testemunha Francisco das Chagas dos Santos.
Por fim, foi realizado o interrogatório do acusado.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a absolvição do acusado, sob o argumento de que não foram produzidas provas suficientes de que o denunciado praticou o crime.
A defesa, em seus memoriais, também requereu a absolvição ante a manifesta fragilidade do conjunto probatório, que revela a ausência de provas suficientes para a condenação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Não há preliminares e nem causas de nulidade a serem apreciadas.
Presente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
A materialidade do crime de furto se encontra comprovada, por meio do Boletim de Ocorrência e depoimento da vítima.
No tocante à autoria do crime, assistem razão as partes, uma vez que os indícios apurados na fase policial não se confirmaram em juízo.
Como bem destacado pelo órgão ministerial, a vítima não presenciou o crime.
Os policiais militares ouvidos em sede judicial, não se recordaram dos fatos.
O adolescente Sanderson Borges da Silva Pereira negou suas declarações prestadas em delegacia.
Se as provas constantes dos autos não conduzem à certeza de que o acusado praticou os fatos a ele imputados, a absolvição é medida imperativa, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Com efeito, não havendo provas de que o denunciado tenha concorrido para a prática do crime de furto, o crime conexo (corrupção de menores), deve ser afastado. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do acima exposto e em consonância com a manifestação do Ministério Público e Defesa, com fulcro no art. 386, VII, CPP, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, absolvendo o acusado de todas as imputações que lhe são feitas.
Sem custas.
Não informações sobre a apreensão de objetos e/ou valores vinculados a esta ação penal.
Intimem-se as partes e, independente de trânsito em julgado, arquive-se os autos, tendo em vistas que o próprio gerente da ação penal requereu a improcedência, o que impõe a preclusão lógica.
FLORIANO-PI, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano -
29/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:01
Baixa Definitiva
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29/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:01
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:08
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0000955-08.2019.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado, Corrupção de Menores] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO DIONISIO SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a Defesa para apresentar suas alegações finais no prazo legal.
FLORIANO, 22 de julho de 2025.
PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR 1ª Vara da Comarca de Floriano -
22/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:47
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/03/2025 15:44
Expedição de Informações.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONISIO SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSIMAR BRASILINO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Floriano.
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04/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:52
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 11:03
Juntada de documento comprobatório
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02/06/2023 12:42
Juntada de documento comprobatório
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02/06/2023 12:06
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:52
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:52
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:52
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:52
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:52
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:51
Desentranhado o documento
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27/02/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:50
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 10:50
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 10:50
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 10:50
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 10:49
Desentranhado o documento
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27/02/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 11:07
Juntada de informação
-
19/01/2023 12:11
Juntada de informação
-
16/01/2023 10:50
Juntada de informação
-
11/01/2023 10:47
Juntada de informação
-
19/12/2022 10:53
Juntada de informação
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02/12/2022 11:18
Juntada de informação
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17/05/2022 06:01
Mov. [68] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 16: 05/2022.
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16/05/2022 18:30
Mov. [67] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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16/05/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0000955-08.2019.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FLORIANO Advogado(s): Réu: FRANCISCO DIONISIO SILVA Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
13/05/2022 15:54
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/05/2022 15:50
Mov. [65] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 11:37
Mov. [64] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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05/02/2022 11:26
Mov. [63] - [ThemisWeb] Recebimento
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16/12/2021 13:42
Mov. [62] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000955-08.2019.8.18.0028.5006
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10/12/2021 11:56
Mov. [61] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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09/12/2021 12:46
Mov. [60] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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09/12/2021 10:19
Mov. [59] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 02: 12/2021 08:00 Forum local de Floriano.
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29/11/2021 10:50
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento
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12/11/2021 09:52
Mov. [57] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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12/11/2021 09:03
Mov. [56] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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12/11/2021 08:52
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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12/11/2021 06:01
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 12: 11/2021.
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12/11/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0000955-08.2019.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FLORIANO Advogado(s): Réu: FRANCISCO DIONISIO SILVA Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784) DESPACHO: REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 02/12/2021, às 08:00 horas, esclarecendo que o ato processual será realizado por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
O programa ou app(Microsoft Teams) pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Intime-se o Ministério Público e em sendo o caso Defensor Público, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), o(a) Advogado(a) deverá ser intimado mediante publicação no diário oficial, para que tomem conhecimento da audiência designada e informem os seus endereços de e-mail, caso não conste essa informação, no prazo de 05 (cinco dias), para envio do convite com o respectivo link para entrada na sala virtual de reunião, que servirá como protocolo.
O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e/ou e-mail do réu, vítima e testemunhas, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência.
Na impossibilidade de as partes e testemunhas acessarem o link que será disponibilizado no dia e hora da audiência acima mencionada, deverão comparecer presencialmente ao fórum local, ocasião em que serão ouvidas em sala especial, com todos os protocolos sanitários de segurança necessários para a não disseminação e contágio do novo coronavírus.
Cumpra-se.
FLORIANO, 26 de agosto de 2021.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara -
11/11/2021 20:50
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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11/11/2021 13:00
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000955-08.2019.8.18.0028.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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11/11/2021 13:00
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000955-08.2019.8.18.0028.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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11/11/2021 12:58
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000955-08.2019.8.18.0028.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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11/11/2021 12:53
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000955-08.2019.8.18.0028.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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11/11/2021 12:31
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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17/09/2021 09:32
Mov. [47] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 02: 12/2021 08:00 Forum local de Floriano.
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17/09/2021 08:44
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/09/2021 13:13
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 11:30
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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22/06/2021 12:04
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 12:04
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento
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03/06/2021 17:58
Mov. [41] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000955-08.2019.8.18.0028.5005
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21/05/2021 12:15
Mov. [40] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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18/05/2021 09:26
Mov. [39] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/05/2021 11:13
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 12:32
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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13/05/2021 12:28
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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29/04/2021 10:18
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000955-08.2019.8.18.0028.5004
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08/03/2021 11:51
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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08/03/2021 11:44
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento
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12/02/2021 08:16
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000955-08.2019.8.18.0028.5003
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05/02/2021 08:29
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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21/01/2021 10:40
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000955-08.2019.8.18.0028.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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30/11/2020 10:02
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
25/11/2020 09:49
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:34
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
24/04/2020 06:00
Mov. [26] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 24: 04/2020.
-
23/04/2020 18:10
Mov. [25] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
23/04/2020 09:32
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
13/03/2020 08:28
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
12/03/2020 13:16
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 12:55
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/09/2019 06:04
Mov. [20] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 30: 09/2019.
-
27/09/2019 14:50
Mov. [19] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
27/09/2019 10:54
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
25/09/2019 16:05
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 13:43
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
24/09/2019 13:54
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000955-08.2019.8.18.0028.5002
-
16/09/2019 08:37
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANTONIO JOÃO RIBEIRO DE SOUSA. (Vista à Defensoria Pública)
-
16/09/2019 08:28
Mov. [13] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 12:23
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000955-08.2019.8.18.0028.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
21/08/2019 12:48
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
21/08/2019 12:40
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
21/08/2019 08:31
Mov. [9] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra FRANCISCO DIONISIO SILVA
-
01/08/2019 16:01
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
01/08/2019 16:00
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
01/08/2019 11:36
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
31/07/2019 08:21
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000955-08.2019.8.18.0028.5001
-
26/07/2019 07:50
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao YAGO COSTA SÁ. (Vista ao Ministério Público)
-
24/07/2019 15:55
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
24/07/2019 12:23
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
-
24/07/2019 12:23
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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