TJPI - 0000433-11.2015.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 08:55
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:52
Processo Reativado
-
23/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000433-11.2015.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA REU: JEANNINE SELIGMANN SOARES TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA - Processo nº 0000433-11.2015.8.18.0031 Juiz de Direito: Marcos Antônio Moura Mendes (presença virtual) Estagiário(a): Lara Santos de Oliveira AUSENTES: Parte requerida: X Advogado(a) da parte requerida: X PRESENTES: Parte requerente: Maria Do Socorro Barros Ferreira - CPF: *50.***.*96-34 Curador(a): Maria de Lourdes Barros Braga - CPF: *13.***.*88-67 Advogado(a) da parte requerente: Milena Sampaio Bessa Pinto - OAB PI23427 Testemunha: Isabel Cristina Andrade Melo - CPF: *53.***.*00-87 Ouvintes: Jéssika Rebelo Fontenele - CPF: *81.***.*80-16 / Juliana Alves Albuquerque - CPF: *33.***.*59-26 / Valdemir Gomes Nunes - CPF: *40.***.*23-26 Aos 26 dias de março de 2025, às 9h30, de forma híbrida, por ordem do MM.
Juiz, foram apregoadas as partes, constatando-se as presenças supracitadas.
Aberta a audiência, foram ressaltados aspectos acerca da saúde da autora, conforme discorrido na petição de ID 72802764, a qual informa acerca da sentença que declarou a autora como relativamente incapaz e nomeou como curadora a sua filha, Maria de Lourdes Barros Braga.
Após, foi realizada a oitiva da testemunha.
Em seguida, a parte autora fez suas alegações finais remissivas à inicial.
Por fim, o juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “1.
RELATÓRIO Maria do Socorro Barros Ferreira ajuizou a presente ação de usucapião extraordinária, objetivando o reconhecimento judicial do domínio útil sobre o imóvel urbano situado no quarteirão formado pelas ruas Marechal Pires Ferreira, José Bonifácio, Armando Burlamarque e Madeira Brandão, nesta cidade de Parnaíba-PI, com área de 427,70 m².
Alega a autora que exerce a posse sobre o referido imóvel há mais de 34 anos, de forma contínua, mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, sem qualquer oposição ou reivindicação de terceiro, sendo a referida área destituída de registro em nome de outrem no Cartório de Registro de Imóveis competente.
O Ministério Público, a União, o estado do Piauí e o município de Parnaíba foram regularmente intimados.
Não houve oposição dos entes públicos, tendo a União, o estado e o município manifestado desinteresse na causa.
As partes foram intimadas para a produção de provas.
Realizou-se audiência de instrução e julgamento, em que foram ouvidas testemunhas arroladas pela parte autora. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.238 do Código Civil, é possível a aquisição da propriedade imóvel por meio de usucapião extraordinária, desde que demonstrada posse contínua, pacífica e com animus domini pelo prazo de 15 anos, reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras de caráter produtivo.
No caso concreto, a parte autora demonstrou de forma satisfatória o preenchimento dos requisitos legais.
A prova documental juntada aos autos comprova a posse prolongada e ininterrupta sobre o imóvel, e os depoimentos colhidos em audiência reforçam a narrativa da inicial.
Merece especial destaque o testemunho da Senhorita Isabel Cristina Andrade Melo, que, embora não tenha prestado compromisso legal por ser amiga íntima da autora, revelou dados relevantes e críveis, notadamente ao informar que a autora reside no local desde o ano de 1975, que demoliu a antiga residência que se encontrava em péssimo estado de conservação e que sua família mantém o cuidado e a limpeza da área.
Ademais, os confinantes foram citados, os entes públicos manifestaram-se nos autos sem objeção, e o Ministério Público, fiscal da ordem jurídica, acompanhou o feito.
Não se vislumbra qualquer óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
Comprovado o exercício da posse com os atributos necessários ao deferimento da usucapião extraordinária, impõe-se o acolhimento do pedido, nos exatos termos do art. 1.238 do Código Civil. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a aquisição do domínio útil do imóvel descrito na inicial, por usucapião extraordinária, em favor de Maria do Socorro Barros Ferreira, nos termos do art. 1.238 do Código Civil.
Determino a expedição do mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos moldes do art. 941, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, dispensando-se o pagamento de emolumentos, nos termos do art. 98, IX, do CPC, haja vista estar a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Confirmo o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido.
Sentença prolatada em audiência, com a parte autora neste ato intimada.” Nada mais havendo a ser tratado, o MM.
Juiz determinou o encerramento deste termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por ele virtualmente.
Eu, Lara Santos de Oliveira, Estagiária, digitei-o. -
07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/03/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:14
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2023 19:48
Determinada Requisição de Informações
-
01/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:31
Determinada diligência
-
12/06/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
09/04/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:05
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA em 28/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2022 22:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 05:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA em 05/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA em 29/04/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 01:10
Decorrido prazo de CARTORIO ALMENDRA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:10
Decorrido prazo de CARTORIO ALMENDRA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:09
Decorrido prazo de CARTORIO ALMENDRA em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
13/10/2021 13:38
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2021 00:28
Decorrido prazo de CARTORIO ALMENDRA em 06/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 23:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:58
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 00:09
Decorrido prazo de CARTORIO ALMENDRA em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 15:59
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:39
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 00:21
Decorrido prazo de JEANNINE SELIGMANN SOARES em 13/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 09:46
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 23:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:28
Outras Decisões
-
17/02/2020 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 23:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 13:13
Juntada de Ofício
-
29/11/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 08:20
Distribuído por dependência
-
25/09/2019 07:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 07:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 19:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 12:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/09/2019 10:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/09/2019 08:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
09/09/2019 13:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2019 13:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2019 13:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/09/2019 13:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 08:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2019 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 12:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2019 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 11:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/07/2019 11:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 08:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/07/2019 14:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2019 23:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/07/2019 23:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/07/2019 23:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/07/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-05.
-
04/07/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2019 12:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/07/2019 22:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/07/2019 16:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
28/06/2019 11:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/06/2019 08:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/06/2019 11:46
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/06/2019 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/06/2019 19:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/06/2019 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
20/05/2019 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 11:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/05/2019 09:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/09/2018 13:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 12:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
04/09/2018 12:35
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
04/09/2018 12:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/09/2018 19:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2018 09:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
23/08/2018 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 08:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/08/2018 12:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 08:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/05/2018 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
14/05/2018 09:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/05/2018 11:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/04/2018 09:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
20/04/2018 11:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-28.
-
27/02/2018 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2018 10:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 10:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/10/2017 13:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/10/2017 07:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 08:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/05/2017 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
29/05/2017 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/05/2017 09:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
14/02/2017 08:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2017 12:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/02/2017 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2017 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2017 12:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/01/2017 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/01/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-01-17.
-
16/01/2017 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2017 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
16/01/2017 11:31
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
16/01/2017 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
16/01/2017 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/01/2017 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/12/2016 13:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/12/2016 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/12/2016 13:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/02/2015 11:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/02/2015 08:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2015 12:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/02/2015 11:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/02/2015 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2015 12:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/02/2015 08:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2015 11:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/01/2015 08:40
Distribuído por sorteio
-
28/01/2015 08:40
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808481-69.2024.8.18.0140
Maria do Rosario Oliveira da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Lindemberg Ferreira Soares Chaves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2024 08:31
Processo nº 0808481-69.2024.8.18.0140
Maria do Rosario Oliveira da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2025 11:31
Processo nº 0813573-91.2025.8.18.0140
Posto Sao Paulo LTDA - EPP
Tropical Transportes Ipiranga Ltd
Advogado: Samuel Thallyson Moura Soares dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2025 15:18
Processo nº 0801842-28.2023.8.18.0089
Emilia Maria de Jesus de Sena dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2023 14:02
Processo nº 0801842-28.2023.8.18.0089
Emilia Maria de Jesus de Sena dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2025 14:55