TJPI - 0764477-76.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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18/04/2025 11:30
Juntada de petição
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10/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0764477-76.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] AGRAVANTE: MARIA DA PIEDADE RUFINO AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por MARIA DA PIEDADE RUFINO (Id 20631318) em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido de liminar (Processo nº 0005380-72.2015.8.18.0140), que lhe move o BANCO VOLKSWAGEN S.A., na qual, o Juízo a quo indeferiu o petitório de id 64828183 e deferiu o pedido de bloqueio de circulação e licenciamento no sistema RENAJUD, quanto ao bem objeto da referida ação, qual seja: VOLKSWAGEN, MODELO SAVEIRO–1.6; CHASSI 9BWLB45U1EP180068; ANO/MODELO 2014/2014; VERMELHO; PLACA OVX7853.
Em consulta ao sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau, verifica-se que nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (Processo nº: 0005380-72.2015.8.18.0140), a autora, ora agravante, juntou petição (ID 72653195), manifestando-se pela extinção do feito, sem resolução do mérito, ante ao eventual abandono de causa por parte do autor.
Diante disso, determino a intimação da parte agravante, MARIA DA PIEDADE RUFINO, através de seu causídico, para que, informe a este julgador se ainda possui interesse no julgamento do presente Agravo de Instrumento. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA para as providências cabíveis.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator -
08/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:31
Determinada diligência
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05/12/2024 09:54
Conclusos para o Relator
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05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/12/2024 23:59.
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23/11/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE RUFINO em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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15/10/2024 21:15
Conclusos para Conferência Inicial
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15/10/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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