TJPI - 0821174-61.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0821174-61.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta] APELANTE: FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Desse modo, considerando a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a temática, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo, aguardando-se em secretaria o julgamento pelo STJ, consoante dispõem o art. 313, IV e o art. 982, I, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:41
Juntada de manifestação
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10/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:42
Conclusos para o Relator
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26/09/2024 15:18
Juntada de manifestação
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18/09/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:17
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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25/06/2024 11:26
Conclusos para o Relator
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25/06/2024 11:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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15/02/2024 12:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
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28/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 08:46
Juntada de Certidão
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18/05/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2021 23:59.
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15/04/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 10:05
Outras Decisões
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19/11/2020 12:20
Conclusos para o relator
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19/11/2020 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2020 12:20
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS vindo do(a) Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
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19/11/2020 09:27
Juntada de Certidão
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14/08/2020 23:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/06/2020 11:39
Recebidos os autos
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01/06/2020 11:39
Conclusos para Conferência Inicial
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01/06/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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