TJPI - 0863252-31.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:23
Juntada de Petição de documentos
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29/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0863252-31.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FABIO MAGALHAES BEZERRA REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DECISÃO 01 – Tendo em vista que é dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (§2º do art. 3º do CPC) e considerando que em qualquer fase do processo compete ao juiz tentar a conciliação das partes (CPC, art. 139, V), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos se há interesse em conciliar no caso em apreço. 02 – Em caso positivo, deverão apresentar, desde logo, proposta de acordo, constando o valor do débito, eventual dispensa/desconto de encargos por atraso, assim como a quantidade de parcelas que pretendam ofertar para a quitação do débito em discussão. 03 – Se ofertada a proposta de acordo por uma das partes, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 04 – Consigno que, restando infrutífera a tentativa de autocomposição, ou, no caso de ausência de interesse em solucionar consensualmente o litígio, não haverá nenhum prejuízo em relação à ordem cronológica da data de conclusão do feito, o qual ocupará a mesma posição na lista de antiguidade para julgamento/decisão.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:12
Determinada diligência
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22/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:12
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
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04/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 03:34
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 21:23
Determinada diligência
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26/01/2024 21:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO MAGALHAES BEZERRA - CPF: *10.***.*55-91 (AUTOR).
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17/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
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27/12/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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