TJPI - 0800910-25.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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04/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800910-25.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: IND E COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS MANDARIM LTDA REU: ALLIANZ SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/07/2025, às 12:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 20 de maio de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
20/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800910-25.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: IND E COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS MANDARIM LTDA REU: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO Cuida-se de pedido de decretação de revelia formulado nos autos em razão da ausência à audiência pela requerida, após a expedição de citação por meio do Diário da Justiça Eletrônico.
Em relação à pessoa jurídica, aplica-se a Resolução CNJ nº 455/2022, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, que instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico como meio obrigatório e exclusivo de citação de pessoas jurídicas, inclusive sociedades empresárias, quando não houver procurador cadastrado nos autos.
Nos termos do artigo 18 da citada resolução, a citação deve ocorrer exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, sendo inválida a citação realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônico nessas hipóteses.
Portanto, a ausência por parte da requerida não pode ser interpretada como revelia, pois não foram regularmente citados de acordo com a legislação aplicável.
Ante o exposto, indefiro o pedido de decretação de revelia da requerida.
Designe-se nova audiência una.
Determino que seja realizada a citação da demandada via Domicílio Judicial Eletrônico, conforme previsto na Resolução CNJ nº 455/2022 e alterações da Resolução CNJ nº 569/2024.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
16/05/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:13
Determinada diligência
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16/05/2025 09:13
Indeferido o pedido de IND E COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS MANDARIM LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-48 (AUTOR)
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09/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:25
Publicado Citação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800910-25.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: IND E COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS MANDARIM LTDA REU: ALLIANZ SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/05/2025 09:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 7 de abril de 2025.
LAECIO DE SOUSA ARAUJO Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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15/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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