TJPI - 0800997-63.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800997-63.2022.8.18.0078 APELANTE: MARIA DE LOURDES DO ROSARIO CRUZ Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
05/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Apelação
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21/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:21
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO ROSARIO CRUZ em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
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29/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:19
Conclusos para despacho
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07/04/2022 08:14
Juntada de Certidão
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13/03/2022 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2022 15:39
Conclusos para decisão
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17/02/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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