TJPI - 0801176-31.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:34
Baixa Definitiva
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21/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:34
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 02:49
Decorrido prazo de JONAS DAVID PEREIRA GALENO em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801176-31.2025.8.18.0162 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JONAS DAVID PEREIRA GALENO EMBARGADO: CONDOMINIO VILA ZOE SENTENÇA Evidencia-se, de início, que o feito não merece prosseguimento.
JONAS DAVID PEREIRA GALENO distribuiu em novos autos virtuais a petição de Embargos a Execução, que está apensado ao processo principal nº 0804306-63.2024.818.0162 e que se trata de uma ação de execução de título extrajudicial onde é parte executada.
Nos juizados especiais, onde prevalece o princípio da informalidade, a apresentação de exceção de pré-executividade dispensa a propositura de ação autônoma.
Assim sendo, conhecendo, de ofício, a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no Art. 485, IV, §3º do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro dispensados por se tratar de processo virtual.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
08/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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