TJPI - 0000306-24.2015.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 08:23
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/05/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2025 08:43
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000306-24.2015.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: AGENOR DIAS DE SOUSA REU: FRANCISCO DIAS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMO O AUTOR para, no prazo de 10(dez) dias pagar as custas processuais sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e inscrição de restrição no SerasaJud.
RIBEIRO GONçALVES, 10 de maio de 2025.
ISABEL TERESA ALVES DE MENDONCA Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
10/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 16:23
Baixa Definitiva
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10/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 16:13
Juntada de custas
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10/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:21
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000306-24.2015.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cheque] AUTOR: AGENOR DIAS DE SOUSA REU: FRANCISCO DIAS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada em 2015, que tramitou por quase dez anos sem que houvesse impulso relevante por parte do requerente.
Durante o curso do processo, sobreveio o falecimento do réu.
O autor foi devidamente intimado para se manifestar.
Contudo, mesmo tendo tomado ciência inequívoca do óbito do requerido, a parte autora permaneceu absolutamente inerte, não demonstrando qualquer diligência para a retomada do feito.
O processo seguiu paralisado por longo período, evidenciando abandono da causa.
A ausência de providências indispensáveis à citação do espólio do réu, somada à falta de qualquer manifestação útil para o prosseguimento da demanda, revela a desídia do autor e a perda de interesse na solução da controvérsia, que, inclusive, pode ter sido resolvida por outras vias.
Não é razoável que um processo permaneça em tramitação por quase uma década, sem qualquer perspectiva concreta de desfecho, especialmente quando a parte autora, mesmo intimada, não demonstra o mínimo impulso para a continuidade da demanda.
Assim, impõe-se a extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, por abandono da causa.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas.
Considerando que as tarefas de Baixa e Arquivamento podem ser realizadas separadamente, determino a BAIXA dos autos independente da conclusão dos trâmite relacionados à cobrança de custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 8 de abril de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
08/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:28
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 07:23
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/08/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 17:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 16:09
Conclusos para despacho
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02/06/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 01:33
Decorrido prazo de MIRIAM SILVA CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
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28/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS FERREIRA em 27/10/2020 23:59:59.
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03/10/2020 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2020 09:04
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2020 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2020 09:04
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 09:03
Juntada de mandado
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19/03/2020 13:02
Distribuído por sorteio
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15/01/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-01-14.
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14/01/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2020 08:54
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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13/01/2020 13:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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23/10/2019 10:15
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-05.
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04/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2019 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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04/07/2019 09:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2015 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2015 09:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/11/2015 09:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/11/2015 14:08
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
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24/07/2015 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/07/2015 09:14
Distribuído por sorteio
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24/07/2015 09:14
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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