TJPR - 0004736-57.2020.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/01/2023 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 18:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 14:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/02/2022 14:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/02/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:51
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/01/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 14:35
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/12/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/12/2021 22:01
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
06/12/2021 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 21:56
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
30/11/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:28
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/11/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
07/06/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004736-57.2020.8.16.0190 Processo: 0004736-57.2020.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$5.105,81 Polo Ativo(s): Lucas Nogueira Rodrigues da Silva Pablo Pepilasco Laforga Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos, etc.
I.
Nos termos do ato ordinatório de mov. 19.1 e do art. 3º do Decreto Judiciário n. 382/2020, a parte executada foi intimada indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se fosse o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão.
Dessa forma, a parte executada manifestou-se em mov. 22.1.
Pois bem.
Em que pese a manifestação de mov. 22.1, vislumbro que a executada deixou de apresentar os valores aludidos no ato ordinatório de mov. 19.1 e pelo Decreto Judiciário n. 382/2020.
Assim sendo, rememoro que o Decreto Judiciário n. 382/2020 é inequívoco ao dispor que a preclusão é a consequência da não apresentação dos valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda no prazo designado.
Com efeito, a despeito das razões expendidas pela Fazenda Pública em mov. 22.1, tenho que a execução faz jus por seu normal prosseguimento, porquanto vencida a questão atinente a eventuais retenções.
II.
No mais, tendo em vista a concordância das partes com os cálculos apresentados (cf. movs. 1.1 e 14.1), homologo, para que surtam efeitos legais, os cálculos de mov. 1.5, que perfazem um total de R$ 1.010,17, atualizados até julho de 2020, relativos aos honorários advocatícios (crédito de natureza alimentar).
Com o trânsito em julgado da presente decisão, com arrimo no art. 87, inciso II, do ADCT, Lei Municipal n. 8.016/2008[1] e Resolução n. 06/2007, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 361, § 2.º do Código de Normas, devendo constar a natureza de cada crédito.
No mais, a parte executada deverá efetuar o depósito em conta judicial, no prazo legal, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento do determinado.
Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, dar prosseguimento ao feito ou manifestar-se sobre a satisfação da obrigação.
Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito [1] Art. 1º Fica definido em 30 (trinta) salários mínimos as obrigações de pequeno valor a que alude o artigo 100, § 3º, da Constituição Federal. -
04/05/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:15
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
14/04/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2020 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 17:04
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2020 17:03
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:03
Juntada de CUSTAS
-
01/10/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 22:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/08/2020 18:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/08/2020 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2020 18:07
APENSADO AO PROCESSO 0000348-78.2001.8.16.0190
-
10/08/2020 13:47
Recebidos os autos
-
10/08/2020 13:47
Distribuído por dependência
-
06/08/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 12:53
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
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20/07/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2020 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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