TJPI - 0800507-39.2025.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 22:35
Baixa Definitiva
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18/07/2025 06:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE FREITAS em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:21
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av.
Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800507-39.2025.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SONIA MARIA DE FREITAS REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA SENTENÇA - META 3, CNJ I – RELATÓRIO – legalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em audiência una de conciliação, instrução e julgamento, ID 73417465 - Ata da Audiência (AUDIÊNCIA REALIZADA EM 01/04/2025 ÀS 12:00H) Juntado por LIDIANNE MUNIZ RAMOS em 02/04/2025 01:21:26, as partes resolveram pela composição pacífica do conflito por meio do acordo "(...) MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: propõe o seguinte acordo: A AGESPISA SE COMPROMETE A NEGOCIAR O DÉBITO PENDENTE NA MATRÍCULA 17181402, REF.
AOS MESES DE FEV 2022 A MAIO/2023.
A CONTA DE FEVEREIRO/2023 SERÁ REFATURADA PARA 43 METROS CÚBICOS NO VALOR DE R$417,02 E VAI SER FEITO O PARCELAMENTO DO DÉBITO PELO VALOR HISTÓRICO DE R$1.487,56, COM UMA ENTRADA DE R$387,56 COM VENCIMENTO DATADO EM 18/04/2025 e o restante dividido em 24 parcelas iguais de R$ 45,83, EM QUE ESCLARECEU QUE APÓS O PAGAMENTO DO VALOR DA ENTRADA EFETUARÁ DE IMEDIATO A RELIGAÇÃO DA ÁGUA.
MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE: aceita o acordo proposto, em que se compromete a cumprir. (...)” – grifei.
Em relação ao acordo ora analisado, observando-se o disposto no 104 e ss., do CC/02.
Vê-se que as partes são capazes, o direito é disponível.
Não verifico óbice ao pleito.
Ainda, cediço ser uma das METAS ESPECÍFICAS DE CNJ/E.TJPI - inclusive- "Meta 3 – Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) " - GRIFEI.
Assim, motivadamente, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o que segue em ID 73417465, do que JULGO EXTINTO o presente feito e assim o faço com resolução de mérito - art. 487, inc.
III, "b", do NCPC - a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Expedientes necessários.
Sem despesas processuais- ART. 55, Lei 9.099.
Observe-se: 1.1.
Caso se mostre necessário, observe-se art. 4º e ss., do Prov.
Conj. 11/2016- do que cediço que neste ato já é alterada para FASE DE CLASSE/ASSUNTO cumprimento de sentença e já baixando; 1.2.
Somente será analisado eventual pedido de desarquivamento, CASO se mostre necessário e conforme HAJA pedido motivado/fundamentado de quaisquer das partes interessadas - art. 2º e 3º, do NCPC.
Expedientes necessários.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Por este ato, as partes cientes e intimadas via eletronicamente.
Cumpra-se- COM PRAXE DE LANÇAR MEGAFONES DE CADA ATO PRATICADO.
ASSIM, De já, SOB PÁLIO DA CONCILIAÇÃO, BAIXA E ARQUIVAMENTO DEFINITIVOS- do que SOMENTE volta a reativar CASO HAJA INTERESSE DE PARTE -ART. 2º 3º, NCPC.
Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede -
08/04/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:02
Homologada a Transação
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02/04/2025 01:22
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:21
Juntada de ata da audiência
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01/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição inicial
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24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/04/2025 12:00 JECC Uruçuí Sede.
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19/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/04/2025 09:00 JECC Uruçuí Sede.
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14/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 11:02
em cooperação judiciária
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14/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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