TJPI - 0800221-57.2021.8.18.0059
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800221-57.2021.8.18.0059 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: DANILO LOPES DE SOUSA EXECUTADO: CLEUDIS MARIA PAIVA DE OLIVEIRA, LEONY VERAS LOPES S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 66966044), intentado por DANILO LOPES DE SOUSA em face de CLEUDIS MARIA PAIVA DE OLIVEIRA e de LEONY VERAS LOPES, todos devidamente qualificados nos autos, consoante argumentos fáticos e jurídicos descritos na inicial.
A parte exequente requereu a intimação da parte executada para realizar o pagamento do montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondente ao valor dos honorários sucumbenciais fixados na sentença.
Despacho (ID n.º 68411533) determinando a intimação da parte executada para pagar a importância devida, sob pena dos consectários legais.
Posteriormente, o exequente e a primeira executada formalizaram acordo, a fim de compor a lide (ID n.º 72064128). É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Verifico que pelo petitório de ID n.º 72064128, as partes compuseram amigavelmente.
Dispõe o art. 139, V, do NCPC: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;" Observa-se com o artigo supra que é possível a composição processual a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo assim, é plenamente viável a homologação do acordo de ID. nº 72064128, independentemente de o processo já ter sido sentenciado.
Sobre o tema, vejamos o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado.
Inexistência de afronta aos artigos 494 e 505 do NCPC.
Precedentes jurisprudenciais.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*26-89, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 05/02/2019). (TJ-RS - AI: *00.***.*26-89 RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Data de Julgamento: 05/02/2019, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/02/2019) Considerando que o presente cumprimento de sentença se refere à execução de honorários sucumbenciais, e que a sentença de ID n.º 27351937 não versou sobre a distribuição proporcional das despesas entre os réus, ambos são devedores solidários, nos termos do art. 87, § 2º, do CPC.
Desse modo, ainda que a transação noticiada envolva o exequente e somente uma executada, por força do disposto no art. 844, § 3º, do Código Civil a transação extinguiu a dívida em relação ao codevedor LEONY VERAS LOPES.
Diante do exposto, homologo o acordo de ID. nº 72064128, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes dos arts. 487, III, b c/c 925, do CPC, JULGO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo.
Custas conforme sentença (ID n.º 27351937), face a não aplicação do disposto no art. 90 § 3º do NCPC.
Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 14 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
07/04/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:50
Baixa Definitiva
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07/04/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CLEUDIS MARIA PAIVA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:02
Juntada de Petição de documentos
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de DANILO LOPES DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
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19/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:46
Execução Iniciada
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19/11/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 14:46
Processo Reativado
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19/11/2024 14:46
Processo Desarquivado
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19/11/2024 00:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/10/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 09:26
Baixa Definitiva
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09/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Superintendência do Patrimônio da União Piauí em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 01:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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16/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:47
Juntada de comprovante
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16/08/2023 15:44
Expedição de Ofício.
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11/08/2023 09:23
Determinada Requisição de Informações
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24/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 01:00
Decorrido prazo de LEONY VERAS LOPES em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:11
Juntada de custas
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30/05/2023 16:11
Juntada de custas
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30/05/2023 16:08
Baixa Definitiva
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30/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 03:35
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:00
Decorrido prazo de LEONY VERAS LOPES em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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25/03/2023 03:28
Decorrido prazo de LANDRY LOPES em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:32
Decorrido prazo de VALDENICE SOARES DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:32
Decorrido prazo de JEFFERSON ALLAN MASULLO LOPES em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 12:17
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:19
Determinada Requisição de Informações
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15/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:20
Outras Decisões
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13/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:22
Decorrido prazo de CLEUDIS MARIA PAIVA DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 04:43
Decorrido prazo de LEONY VERAS LOPES em 06/02/2023 23:59.
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14/01/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
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01/12/2022 10:19
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 05:02
Decorrido prazo de CLEUDIS MARIA PAIVA DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 01:56
Decorrido prazo de LANDRY LOPES em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:56
Decorrido prazo de JEFFERSON ALLAN MASULLO LOPES em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:56
Decorrido prazo de VALDENICE SOARES DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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30/09/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 03:59
Decorrido prazo de LANDRY LOPES em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 23:14
Decorrido prazo de JONILSON CESAR DOS REIS em 04/07/2022 23:59.
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17/07/2022 17:21
Decorrido prazo de DANILO LOPES DE SOUSA em 24/06/2022 23:59.
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17/07/2022 17:21
Decorrido prazo de THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES em 05/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 21:14
Julgado procedente o pedido
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16/05/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:15
Determinada Requisição de Informações
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06/04/2022 12:41
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 08:39
Juntada de Certidão
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08/03/2022 00:44
Decorrido prazo de THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 00:44
Decorrido prazo de THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 00:44
Decorrido prazo de THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES em 07/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:48
Decorrido prazo de JONILSON CESAR DOS REIS em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:48
Decorrido prazo de JONILSON CESAR DOS REIS em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:48
Decorrido prazo de JONILSON CESAR DOS REIS em 23/02/2022 23:59.
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04/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 10:09
Juntada de Certidão
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17/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
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16/11/2021 23:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/11/2021 00:06
Decorrido prazo de THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DANILO LOPES DE SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:06
Decorrido prazo de THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DANILO LOPES DE SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:06
Decorrido prazo de THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DANILO LOPES DE SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:07
Decorrido prazo de JONILSON CESAR DOS REIS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:07
Decorrido prazo de JONILSON CESAR DOS REIS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:07
Decorrido prazo de JONILSON CESAR DOS REIS em 27/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2021 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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24/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:10
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
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24/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
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21/09/2021 00:09
Decorrido prazo de JONILSON CESAR DOS REIS em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 21:34
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2021 00:04
Decorrido prazo de THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES em 15/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:03
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2021 19:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 19:54
Juntada de Certidão
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12/08/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
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10/08/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 00:07
Decorrido prazo de CLEUDIS MARIA PAIVA DE OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59.
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16/07/2021 18:42
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2021 18:20
Juntada de Petição de procuração
-
15/07/2021 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 09:10
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2021 00:14
Decorrido prazo de LEONY VERAS LOPES em 24/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 15:30
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
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10/05/2021 17:08
Juntada de contrafé eletrônica
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10/05/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:05
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 00:48
Decorrido prazo de JEFFERSON ALLAN MASULLO LOPES em 23/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:31
Declarada incompetência
-
16/03/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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