TJPI - 0002208-88.2016.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:09
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002208-88.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTERESSADO: LUCIANO DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de LUCIANO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte exequente apresentou petição de desistência do feito, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, tornando-se inviável a satisfação do seu crédito. É o sucinto Relatório.
Decido.
Na forma do art. 775, CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução.
No que se refere aos honorários advocatícios, impossível a condenação do credor, tendo em vista que o executado deu causa a frustração da pretensão executória.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
BANCÁRIO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTE A DESISTÊNCIA DO EXEQUENTE POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ENTENDIMENTO EMANADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESP 1675741/PR.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO CREDOR.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775).2.
A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios.3.
Nesse caso, a desistência é motivada por causa superveniente que não pode ser imputada ao credor.
Deveras, a pretensão executória acabou se tornando frustrada após a confirmação da inexistência de bens passíveis de penhora do devedor, deixando de haver interesse no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo. (REsp 1675741/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 05/08/2019) (TJ-PR 0011593-80.2011.8.16.0014 Londrina, Relator: Luiz Antonio Barry, Data de Julgamento: 08/04/2024, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/04/2024) Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
SEM HONORÁRIOS.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 04:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:02
Expedição de .
-
04/07/2022 05:14
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 05:12
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2022 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:32
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 02:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 02:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 02:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 12:03
Desentranhado o documento
-
19/11/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2021 09:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/09/2020 08:58
Outras Decisões
-
01/07/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 12:56
Distribuído por dependência
-
29/07/2019 12:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 12:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 15:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 08:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 09:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 09:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-27.
-
26/04/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/04/2018 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/11/2017 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 09:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/10/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-10-31.
-
30/10/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
27/07/2017 10:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/07/2017 09:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 11:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/03/2017 11:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2017 11:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 11:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/12/2016 11:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/09/2016 09:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2016 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2016 09:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-09-20.
-
19/09/2016 16:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2016 08:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/09/2016 08:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/09/2016 08:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 10:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/09/2016 07:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 07:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 07:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/09/2016 11:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 11:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
09/09/2016 10:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/09/2016 10:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/08/2016 10:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao CARGA RAPIDA A KARLA ALVES DE SOUSA, OAB/PI 9731, RG: 2454094., CPF: *18.***.*40-40..
-
10/08/2016 10:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/08/2016 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/08/2016 13:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/08/2016 12:24
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2016 10:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/04/2016 10:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2016 10:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2016 10:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/03/2016 09:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/02/2016 06:25
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-02-24.
-
24/02/2016 06:21
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-02-24.
-
23/02/2016 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2016 08:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/02/2016 16:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/02/2016 11:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2016 11:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/01/2016 11:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/01/2016 09:11
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
28/01/2016 09:11
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803280-51.2023.8.18.0037
Joao Domingos Pereira da Silva
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/12/2023 18:26
Processo nº 0803280-51.2023.8.18.0037
Joao Domingos Pereira da Silva
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2025 10:38
Processo nº 0801813-75.2023.8.18.0089
Joao Roseno
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2023 16:25
Processo nº 0000929-86.2005.8.18.0032
Francisco Alvenan Barros Vieira
Maria de Sousa Rocha
Advogado: Evaristo de Barros Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/11/2005 08:34
Processo nº 0002208-88.2016.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Luciano da Silva
Advogado: Maria Lucilia Gomes
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 22/01/2020 10:30