TJPI - 0801243-79.2019.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801243-79.2019.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Bloqueio de Valores de Contas Públicas] APELANTE: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO BRAZ DO PIAUI APELADO: MUNICIPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUI- PI, MUNICIPIO DE SAO BRAZ DO PIAUI Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVENÇÃO DO RELATOR.
EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR EM PROCESSO CONEXO.
REDISTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – FESPPI e pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Braz do Piauí contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, proferida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de São Braz do Piauí/PI.
Identificação de prevenção do relator em razão da interposição anterior do Agravo de Instrumento nº 0751338-96.2020.8.18.0000, distribuído ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, cujo processo de referência (nº 0801243-79.2019.8.18.0073) é conexo ao da presente apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a incidência da regra de prevenção do relator quando há recurso anteriormente distribuído em processo conexo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Nos termos dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, a distribuição do primeiro recurso torna o relator prevento para os recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processos conexos, ainda que o primeiro já tenha sido julgado.
A prevenção visa garantir a unidade da apreciação dos recursos relacionados a um mesmo litígio, evitando decisões conflitantes e promovendo a segurança jurídica.
Diante da constatação da prevenção, é necessário o cancelamento da distribuição da apelação à relatoria atual e sua redistribuição ao Desembargador prevento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Determinada a redistribuição da Apelação Cível ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, por prevenção.
Tese de julgamento: A distribuição do primeiro recurso interposto no Tribunal torna o relator prevento para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, nos termos do Regimento Interno do TJPI e do CPC.
A redistribuição do feito é obrigatória quando constatada a prevenção, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado no momento da interposição do segundo.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO BRAZ DO PIAUI, em face de sentença proferida pelo juiz da 2° Vara da Cível da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada em face do apelado/ MUNICIPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUI- PI.
Em atenção à Certidão de distribuição anterior (ID num. 21645086), constata-se que o primeiro recurso interposto foi um Agravo de Instrumento n° 0751338-96.2020.8.18.0000, cujo processo de referência (nº 0801243-79.2019.8.18.0073 ) é conexo ao processo de referência desta Apelação Cível, e cuja distribuição foi realizada anteriormente ao Des.
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, tornando-o prevento para posteriores distribuições.
Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis: “Art. 145, do RITJ.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. “Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. “Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao DES.
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, atendendo-se às normas supra.
Intimem-se e cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. -
28/11/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:05
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO BRAZ DO PIAUI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO BRAZ DO PIAUI em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 21:52
Conclusos para despacho
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10/05/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO BRAZ DO PIAUI em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:55
Conclusos para despacho
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26/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
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26/10/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 12:37
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 12:30
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 21/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 27/05/2022 23:59.
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27/04/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2022 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 20/04/2022 23:59.
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16/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 07:23
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 06:36
Juntada de Certidão
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09/09/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
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09/07/2021 11:24
Desentranhado o documento
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09/07/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2021 08:22
Juntada de Certidão
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02/07/2021 08:22
Juntada de Certidão
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02/07/2021 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUI- PI em 01/07/2021 23:59.
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19/05/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2021 23:14
Conclusos para despacho
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04/03/2021 23:14
Juntada de Certidão
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10/11/2020 04:12
Decorrido prazo de ALEXANDRO DA SILVA MACEDO em 26/05/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:34
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI em 26/05/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO BRAZ DO PIAUI em 26/05/2020 23:59:59.
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05/06/2020 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2020 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2020 11:16
Expedição de Mandado.
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01/05/2020 11:14
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2020 09:10 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
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29/04/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 11:06
Conclusos para despacho
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08/04/2020 11:06
Juntada de Certidão
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06/04/2020 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2020 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 13:03
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 09:10 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
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05/03/2020 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/03/2020 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2019 19:28
Conclusos para decisão
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09/10/2019 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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