TJPI - 0800316-16.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800316-16.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Cancelamento / Duplicidade de CPF] AUTOR: MARIA GUADALUPE COELHO DA SILVA MARTINS REU: ESTADO DO PIAUI e outros (2) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO DE VEÍCULO, DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITOS E DANOS MORAIS, proposta por MARIA GUADALUPE COELHO DA SILVA, devidamente qualificado, em face dos réus ESTADO DO PIAUÍ, DETRAN-PI e BANCO PAN, igualmente qualificados.
Narram-se os fatos na peça de ID. 72481576.
Observa-se que a autora formulou pedido de gratuidade de justiça.
Entretanto, não há nos autos a declaração de hipossuficiência, tampouco consta na procuração poderes específicos outorgados ao causídico para formular tal pedido. É certo que não cabe o indeferimento de plano da benesse, sendo necessária a intimação prévia dos interessados para que comprovem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade.
Desse modo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem a declaração de hipossuficiência ou para outorgar ao patrono da causa poderes específicos para formulação do pedido, sob pena de indeferimento da gratuidade.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
29/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 21:32
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800316-16.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Cancelamento / Duplicidade de CPF] AUTOR: MARIA GUADALUPE COELHO DA SILVA MARTINS REU: ESTADO DO PIAUI e outros (2) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO DE VEÍCULO, DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITOS E DANOS MORAIS, proposta por MARIA GUADALUPE COELHO DA SILVA, devidamente qualificado, em face dos réus ESTADO DO PIAUÍ, DETRAN-PI e BANCO PAN, igualmente qualificados.
Narram-se os fatos na peça de ID. 72481576.
Observa-se que a autora formulou pedido de gratuidade de justiça.
Entretanto, não há nos autos a declaração de hipossuficiência, tampouco consta na procuração poderes específicos outorgados ao causídico para formular tal pedido. É certo que não cabe o indeferimento de plano da benesse, sendo necessária a intimação prévia dos interessados para que comprovem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade.
Desse modo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem a declaração de hipossuficiência ou para outorgar ao patrono da causa poderes específicos para formulação do pedido, sob pena de indeferimento da gratuidade.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
09/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 08:52
Juntada de informação
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17/03/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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