TJPI - 0800054-03.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:01
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:52
Recebidos os autos
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30/07/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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24/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800054-03.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA IVONE PERES DE CARVALHO RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Rh.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/95.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos a Turma Recursal, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
08/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IVONE PERES DE CARVALHO - CPF: *75.***.*08-87 (AUTOR).
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24/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de documentos
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26/02/2025 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2025 07:26
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/01/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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07/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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