TJPI - 0802003-42.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802003-42.2021.8.18.0078 APELANTE: MARIA FERNANDES DA ROCHA Advogado do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade das Apelações Cíveis interpostas contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento das apelações.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual os recursos devem ser recebidos e conhecidos no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando os Apelos, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
22/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 15:11
Juntada de Petição de documentos
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17/12/2024 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Apelação
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20/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:21
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:41
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:41
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DA ROCHA em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:13
Conclusos para despacho
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20/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 22:51
Conclusos para despacho
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04/11/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 12:23
Conclusos para despacho
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20/07/2021 12:23
Juntada de Certidão
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20/07/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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