TJPI - 0823003-09.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823003-09.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença, Consulta] INTERESSADO: MARIA DAS DORES DA MOTA LIMA INTERESSADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI, DIRETOR DO PLANO MÉDICO DE ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO - PLAMTA ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora da petição de id 76077783 e requerer o que entender necessário no prazo de 10 dias.
TERESINA, 21 de julho de 2025.
CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
21/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823003-09.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença, Consulta] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA MOTA LIMAEXECUTADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI, DIRETOR DO PLANO MÉDICO DE ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO - PLAMTA DESPACHO Considerando o conteúdo da Nota Técnica emitida pelo NAT-JUS, constante no ID 74173084, na qual o referido órgão de apoio técnico deste Juízo solicita a juntada de relatório médico detalhado, com a devida especificação dos critérios utilizados para classificar a paciente como totalmente dependente de cuidados técnicos no tocante às atividades de vida diária, bem como esclarecimentos quanto à real necessidade de aspiração de vias aéreas superiores — informação esta que diverge do relatado em auditoria promovida pelo IASPI —, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, acostando o relatório médico requerido, de forma a justificar os pleitos formulados, conforme os elementos técnicos apontados no referido parecer (ID 74173084).
Intime-se, cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
12/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 13:54
Deferido o pedido de
-
09/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 12:31
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823003-09.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença, Consulta] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA MOTA LIMAEXECUTADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI, DIRETOR DO PLANO MÉDICO DE ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO - PLAMTA DESPACHO Considerando o conteúdo da Nota Técnica emitida pelo NAT-JUS, constante no ID 74173084, na qual o referido órgão de apoio técnico deste Juízo solicita a juntada de relatório médico detalhado, com a devida especificação dos critérios utilizados para classificar a paciente como totalmente dependente de cuidados técnicos no tocante às atividades de vida diária, bem como esclarecimentos quanto à real necessidade de aspiração de vias aéreas superiores — informação esta que diverge do relatado em auditoria promovida pelo IASPI —, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, acostando o relatório médico requerido, de forma a justificar os pleitos formulados, conforme os elementos técnicos apontados no referido parecer (ID 74173084).
Intime-se, cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
05/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:03
Outras Decisões
-
29/04/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 04:27
Decorrido prazo de DIRETOR DO PLANO MÉDICO DE ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO - PLAMTA em 23/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823003-09.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença, Consulta] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA MOTA LIMAEXECUTADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI, DIRETOR DO PLANO MÉDICO DE ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO - PLAMTA DESPACHO Considerando o conteúdo da Nota Técnica emitida pelo NAT-JUS, constante no ID 74173084, na qual o referido órgão de apoio técnico deste Juízo solicita a juntada de relatório médico detalhado, com a devida especificação dos critérios utilizados para classificar a paciente como totalmente dependente de cuidados técnicos no tocante às atividades de vida diária, bem como esclarecimentos quanto à real necessidade de aspiração de vias aéreas superiores — informação esta que diverge do relatado em auditoria promovida pelo IASPI —, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, acostando o relatório médico requerido, de forma a justificar os pleitos formulados, conforme os elementos técnicos apontados no referido parecer (ID 74173084).
Intime-se, cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
16/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:39
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 09:36
Ofício Devolvido
-
15/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823003-09.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença, Consulta] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA MOTA LIMA EXECUTADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI e outros DECISÃO Cuida-se de cumprimento provisório de decisão proposto por Maria das Dores da Mota Lima, atualmente com 98 anos, em que se discute a manutenção do tratamento domiciliar (home care) em regime de alta complexidade.
Verifica-se dos autos que, após a apresentação de parecer técnico do NAT-JUS-PI (ID 72077990), a parte exequente juntou novos documentos clínicos relevantes, notadamente as tabelas ABEMID e NEAD atualizadas (ID 73130735), além de laudos médicos que indicam agravamento do quadro de saúde da paciente, com relato de recente procedimento cirúrgico de gastrostomia (ID 73157418).
Em contrapartida, o IASPI (ID 73172695) impugna os novos documentos, alegando evolução clínica da paciente e pleiteando a readequação da complexidade assistencial para o nível baixo (06h/dia), com base em vistoria domiciliar realizada em 27/03/2025.
Em razão da divergência técnica instaurada entre os documentos apresentados pelas partes, constata-se a necessidade de reavaliação especializada e imparcial dos dados atualizados, com vistas a assegurar o contraditório técnico e a adequada formação do convencimento judicial.
Assim sendo, determino a expedição de ofício ao NAT-JUS/PI, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresente novo parecer técnico fundamentado, à luz da documentação recentemente juntada pela parte exequente, especialmente os IDs 73130731, 73130735 e 73157418, avaliando a consistência e correção do preenchimento das tabelas ABEMID e NEAD atualizadas; a adequação do nível de complexidade assistencial indicado pela autora à luz do atual estado clínico demonstrado nos documentos; a necessidade de manutenção ou readequação da internação domiciliar de alta complexidade (técnico de enfermagem 24h/dia).
Com a juntada do parecer, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, facultando, se persistente o conflito técnico, a formulação de pedido de perícia médica judicial independente, nos termos do art. 464 e seguintes do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a conversão do cumprimento provisório em definitivo, nos termos do pedido da exequente (ID 68792296).
Cumpra-se com urgência, dada a idade avançada da exequente e a natureza essencial do serviço de saúde pleiteado TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
10/04/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:36
Ofício Devolvido
-
10/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:13
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823003-09.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença, Consulta] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA MOTA LIMA EXECUTADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI e outros DECISÃO Cuida-se de cumprimento provisório de decisão proposto por Maria das Dores da Mota Lima, atualmente com 98 anos, em que se discute a manutenção do tratamento domiciliar (home care) em regime de alta complexidade.
Verifica-se dos autos que, após a apresentação de parecer técnico do NAT-JUS-PI (ID 72077990), a parte exequente juntou novos documentos clínicos relevantes, notadamente as tabelas ABEMID e NEAD atualizadas (ID 73130735), além de laudos médicos que indicam agravamento do quadro de saúde da paciente, com relato de recente procedimento cirúrgico de gastrostomia (ID 73157418).
Em contrapartida, o IASPI (ID 73172695) impugna os novos documentos, alegando evolução clínica da paciente e pleiteando a readequação da complexidade assistencial para o nível baixo (06h/dia), com base em vistoria domiciliar realizada em 27/03/2025.
Em razão da divergência técnica instaurada entre os documentos apresentados pelas partes, constata-se a necessidade de reavaliação especializada e imparcial dos dados atualizados, com vistas a assegurar o contraditório técnico e a adequada formação do convencimento judicial.
Assim sendo, determino a expedição de ofício ao NAT-JUS/PI, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresente novo parecer técnico fundamentado, à luz da documentação recentemente juntada pela parte exequente, especialmente os IDs 73130731, 73130735 e 73157418, avaliando a consistência e correção do preenchimento das tabelas ABEMID e NEAD atualizadas; a adequação do nível de complexidade assistencial indicado pela autora à luz do atual estado clínico demonstrado nos documentos; a necessidade de manutenção ou readequação da internação domiciliar de alta complexidade (técnico de enfermagem 24h/dia).
Com a juntada do parecer, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, facultando, se persistente o conflito técnico, a formulação de pedido de perícia médica judicial independente, nos termos do art. 464 e seguintes do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a conversão do cumprimento provisório em definitivo, nos termos do pedido da exequente (ID 68792296).
Cumpra-se com urgência, dada a idade avançada da exequente e a natureza essencial do serviço de saúde pleiteado TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
09/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:55
Determinada diligência
-
28/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:40
Ofício Devolvido
-
10/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:01
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:42
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 21:17
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
01/02/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:15
Outras Decisões
-
10/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 05:08
Decorrido prazo de DIRETOR DO PLANO MÉDICO DE ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO - PLAMTA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:03
Deferido o pedido de
-
15/05/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:21
Ofício Devolvido
-
13/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:41
Determinada diligência
-
13/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 04:23
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 30/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 07:29
Outras Decisões
-
13/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:01
Expedição de .
-
11/11/2022 12:00
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:40
Expedição de .
-
08/07/2022 12:34
Expedição de .
-
07/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 01:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 01:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 00:11
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 12/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:32
Outras Decisões
-
27/08/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:21
Juntada de Ofício
-
26/08/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:25
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 23/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838426-72.2022.8.18.0140
Cleto Siqueira SA
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 09:36
Processo nº 0800472-82.2024.8.18.0152
Lucas Machado Goncalves
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2024 22:21
Processo nº 0800276-57.2019.8.18.0033
Valdinar Araujo
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Jailton Lavrador Pires de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2019 18:36
Processo nº 0759133-17.2024.8.18.0000
Banco Pan
Maria Lucia Damasceno Ferreira
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2024 13:22
Processo nº 0800646-04.2024.8.18.0084
Luiz Gonzaga Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sandra Maria Brito Vale
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2024 15:53