TJPI - 0809210-95.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 20:47
Juntada de Petição de mandado
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21/07/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 03:00
Decorrido prazo de EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:30
Juntada de apelação
-
10/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PROCESSO Nº: 0809210-95.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado] APELANTE: ERISVALDO CAVALCANTE LIMA, EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR: Des.
Sebastião Ribeiro Martins DESPACHO: À Coordenadoria Criminal para cumprimento das seguintes determinações: Nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intimem-se os apelantes, por meio de seu representantes legais, para apresentarem, tempestivamente, as razões dos recursos de apelação.
Não apresentadas as razões no prazo legal, intimem-se os apelantes, pessoalmente, para que constitua novo advogado e apresente as razões dos recursos (art. 263 do CPP).
Decorrido o prazo sem manifestação, ainda que seja o caso de réu não localizado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para designação de Defensor Público a fim de patrocinar a defesa do acusado (art. 265, §3º, do CPP).
Após a juntada das razões aos autos, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal (art. 610 c/c o art. 613 do CPP).
Após cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 04 de julho de 2025.
Des.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
07/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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02/07/2025 07:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/06/2025 20:22
Conclusos para Conferência Inicial
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27/06/2025 20:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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