TJPI - 0809210-95.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PROCESSO Nº: 0809210-95.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado] APELANTE: ERISVALDO CAVALCANTE LIMA, EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR: Des.
Sebastião Ribeiro Martins DESPACHO: À Coordenadoria Criminal para cumprimento das seguintes determinações: Nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intimem-se os apelantes, por meio de seu representantes legais, para apresentarem, tempestivamente, as razões dos recursos de apelação.
Não apresentadas as razões no prazo legal, intimem-se os apelantes, pessoalmente, para que constitua novo advogado e apresente as razões dos recursos (art. 263 do CPP).
Decorrido o prazo sem manifestação, ainda que seja o caso de réu não localizado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para designação de Defensor Público a fim de patrocinar a defesa do acusado (art. 265, §3º, do CPP).
Após a juntada das razões aos autos, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal (art. 610 c/c o art. 613 do CPP).
Após cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 04 de julho de 2025.
Des.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/06/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:04
Decorrido prazo de EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:47
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809210-95.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ERISVALDO CAVALCANTE LIMA, EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que fora prolatada a seguinte sentença: "Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado ERISVALDO CAVALCANTE LIMA, brasileiro, natural de Teresina–PI, nascido em 15/08/1986, CPF n.º *18.***.*83-43, filho de Maria do Socorro Cavalcante Lima; e o réu EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO, brasileiro, natural de Teresina–PI, nascido em 27/11/1961, CPF n.º *17.***.*41-34, filho de Maria Íris de Oliveira Lima e de Evangelista da Silva Lima, como incurso nas penas do art. 155, §4º, I e IV, do CP." .
Eu, KELLINY VITORIA LIMA PEREIRA DA SILVA, analista judicial, digitei e subscrevi.
TERESINA, 9 de abril de 2025.
Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
09/04/2025 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 12:31
Expedição de Alvará de Soltura.
-
03/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 11:33
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 04:11
Decorrido prazo de 1ª Delegacia Seccional de Teresina - Divisão 1 em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:32
Decorrido prazo de EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:37
Decorrido prazo de EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:37
Decorrido prazo de ERISVALDO CAVALCANTE LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE AZEVEDO SOUSA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:41
Decorrido prazo de EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:41
Decorrido prazo de EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/11/2024 12:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 16:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/11/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 04:09
Decorrido prazo de ERISVALDO CAVALCANTE LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/10/2024 03:57
Decorrido prazo de EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
10/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:39
Outras Decisões
-
03/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2024 14:24
Declarada incompetência
-
23/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:32
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
-
08/08/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 04:43
Decorrido prazo de EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:41
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
-
09/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2024 04:33
Decorrido prazo de ERISVALDO CAVALCANTE LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:45
Recebida a denúncia contra ERISVALDO CAVALCANTE LIMA - CPF: *18.***.*83-43 (REU) e EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO - CPF: *17.***.*41-34 (REU)
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19/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2024 08:16
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:03
Determinada a redistribuição dos autos
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26/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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