TJPI - 0800679-71.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800679-71.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR(A): ASSOCIACAO LITORAL RESIDENCE RÉU(S): PAULO RAPHAEL ARAUJO DE ALMEIDA GUIMARAES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800679-71.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR(A): ASSOCIACAO LITORAL RESIDENCE RÉU(S): PAULO RAPHAEL ARAUJO DE ALMEIDA GUIMARAES CERTIDÃO Diante da certidão do oficial de justiça, intimo a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço da parte executada, para fins de citação, sob pena de extinção do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Parnaíba, 8 de abril de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
14/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:36
Homologada a Transação
-
28/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800679-71.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR(A): ASSOCIACAO LITORAL RESIDENCE RÉU(S): PAULO RAPHAEL ARAUJO DE ALMEIDA GUIMARAES CERTIDÃO Diante da certidão do oficial de justiça, intimo a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço da parte executada, para fins de citação, sob pena de extinção do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Parnaíba, 8 de abril de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
08/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:18
Decorrido prazo de PAULO RAPHAEL ARAUJO DE ALMEIDA GUIMARAES em 01/04/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULO RAPHAEL ARAUJO DE ALMEIDA GUIMARAES em 12/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 21:16
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:02
Decorrido prazo de PAULO RAPHAEL ARAUJO DE ALMEIDA GUIMARAES em 30/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:38
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO LITORAL RESIDENCE em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:06
Decorrido prazo de PAULO RAPHAEL ARAUJO DE ALMEIDA GUIMARAES em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:09
Expedição de Informações.
-
11/06/2024 09:01
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 08:28
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:01
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
20/02/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800822-58.2018.8.18.0030
Banco Pan
Aldenora Souza e Silva
Advogado: Benedito Tiburcio dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/07/2018 10:48
Processo nº 0816325-36.2025.8.18.0140
Geap Autogestao em Saude
Rita de Cassia Carvalho dos Santos
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2025 14:52
Processo nº 0804164-16.2023.8.18.0026
Domingos Martins Sobrinho
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2023 11:02
Processo nº 0801571-63.2023.8.18.0042
Maria Eunice Rodrigues Lobo
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/09/2023 20:51
Processo nº 0801571-63.2023.8.18.0042
Maria Eunice Rodrigues Lobo
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2023 22:14