TJPI - 0031684-45.2014.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:05
Baixa Definitiva
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09/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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09/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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09/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MARILIA ROSENDO RODRIGUES SOARES em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:20
Juntada de petição
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0031684-45.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Citação, Liminar] APELANTE: MARILIA ROSENDO RODRIGUES SOARES, MANHATTAN BUSINESS NEGOCIOS IMOBILIARIOS APELADO: RUBERVALDO LUCENA DAS CHAGAS DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARILIA ROSENDO RODRIGUES SOARES, em face de sentença proferida nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Danos Morais em desfavor de RUBERVALDO LUCENA DAS CHAGAS, ora apelado.
Conforme se extrai dos autos, conquanto o representante legal da apelante, Dra.
ANA CLARA SOUSA LIMA OAB/PI n° 10.146 - a, tenha sido regularmente intimado a comprovar a alegada insuficiência financeira ou o preparo recursal (ID. 22739435), deixou transcorrer in albis o prazo legal.
Autos conclusos.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consoante preleciona o art. 932, III do CPC, é dever do relator não conhecer do recurso quando ausentes os pressupostos de admissibilidade.
Dentre eles, destaca-se como requisito extrínseco, o preparo recursal, regulamentado pelos arts. 1.007 e seguintes do CPC, cuja tempestividade do recolhimento figura condição obrigatória para o regular processamento do instrumento.
Sobre o tema, a jurisprudência do STJ assim se posiciona: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
ART. 1.007, § 2º, DO CPC/2015.
DESERÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O VÍCIO.
PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO NÃO PROVIDO. (STJ, AgInt no AREsp 1488171/RJ, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 14/02/2020).
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, ausente pressuposto de admissibilidade do recurso, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível, conforme disposições dos arts. 932, III e 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC.
Procedam-se às comunicações e anotações necessárias, e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Teresina, 01/04/2025.
DES.
JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator -
08/04/2025 12:16
Expedição de intimação.
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08/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:15
Não recebido o recurso de MARILIA ROSENDO RODRIGUES SOARES - CPF: *00.***.*05-70 (APELANTE).
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24/02/2025 11:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARILIA ROSENDO RODRIGUES SOARES em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:51
Determinada diligência
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28/01/2025 10:54
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:54
Conclusos para Conferência Inicial
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28/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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