TJPI - 0800595-87.2022.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800595-87.2022.8.18.0043 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO, DONIZETE DE MENEZES MACHADO DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., em face de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO e DONIZETE DE MENEZES MACHADO, objetivando o adimplemento do valor constante em Cédula de Crédito Bancário no montante de R$ 24.132,07.
Verifica-se que foram expedidos mandados para citação dos executados e eventual constrição de bens, tendo sido as diligências cumpridas pessoalmente pelo Oficial de Justiça designado.
Constam nos autos as certidões de id. nºs 61952450 e 61952471, nas quais o meirinho certifica que procedeu à intimação dos executados FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO e DONIZETE DE MENEZES MACHADO, sendo ambos encontrados em seus respectivos endereços, e, após a inspeção domiciliar, não foram localizados bens penhoráveis, estando os bens existentes amparados pela impenhorabilidade legal prevista nos arts. 832 e 833 do CPC.
Dessa forma, diante do insucesso da diligência de penhora, impõe-se oportunizar manifestação à parte exequente acerca das certidões exaradas, a fim de que se pronuncie e, querendo, requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, conforme o princípio do contraditório e da cooperação processual (art. 6º do CPC).
Ante o exposto, INTIMO a parte exequente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das certidões do Oficial de Justiça constantes nos id. nº 61952450 e 61952471, podendo requerer, caso queira, a adoção de medidas executivas que entender cabíveis para a satisfação do crédito exequendo.
Publique-se.
Intime-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
09/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 04:03
Decorrido prazo de DONIZETE DE MENEZES MACHADO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 19:59
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 19:58
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 10:36
Outras Decisões
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25/04/2023 22:52
Conclusos para decisão
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25/04/2023 22:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 22:50
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:21
Decorrido prazo de DONIZETE DE MENEZES MACHADO em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:17
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 22:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 22:11
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 22:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:18
Juntada de custas
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11/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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