TJPI - 0800726-58.2020.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800726-58.2020.8.18.0067 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Atualização de Conta] APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de processo em que se discute, entre outros pontos, a responsabilidade pelo ônus da prova acerca da irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Nesse jaez, anoto que em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, no âmbito do Tema Repetitivo nº 1300, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que envolvam a matéria objeto daquele julgamento: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Relatora.
Recurso Especial nº 2.162.222 – PE TEMA A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.162.222-PE, REsp 2.162.223-PE, REsp 2.162.198-PE e REsp 2.162.323-PE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
INFORMATIVO 837 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Diante do exposto, considerando a determinação de suspensão nacional imposta pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do STJ acerca do julgamento em questão.
Intimem-se as partes desta decisão. -
17/09/2021 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/09/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:06
Conclusos para despacho
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16/08/2021 09:05
Juntada de informação
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29/07/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2021 23:59.
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27/07/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2021 23:59.
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26/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:52
Juntada de contrafé eletrônica
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21/07/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 09:38
Conclusos para despacho
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12/02/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/11/2020 09:58
Conclusos para decisão
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10/11/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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