TJPI - 0815628-15.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815628-15.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: I.
A.
D.
C.
L.
REU: A.
W.
S.
M.
SENTENÇA
Vistos.
ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ANTONIO WESLLEY SOARES MELO.
A parte autora apresentou petição informando que o réu pagou as parcelas em aberto, ocasionando a perda do objeto da lide, requerendo a extinção do processo por falta de interesse. É o sucinto Relatório.
Decido.
Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômio necessidade e utilidade, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada pelo Poder Judiciário, bem como ser formulada a fim de propiciar, ao menos em tese proveito à parte autora, sob pena de não poder sequer ser analisada.
Nesse sentido, tendo o autor informado que não mais possui interesse no feito, revela-se desnecessário o seu prosseguimento.
Ante o acima exposto, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual.
Custas remanescentes pelo autor, SE HOUVER.
RECOLHA-SE eventual mandado de busca e apreensão expedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815628-15.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: I.
A.
D.
C.
L.
REU: A.
W.
S.
M.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o atendimento dos requisitos necessários para cumprimento de expedição de mandado de busca e apreensão: Quais sejam: A identificação e localização do veículo (marca, modelo, cor, ano, nº do chassi e placa); Nome e qualificação do requerido, com endereço completo; Nome e qualificação do depositário, com contato telefônico.
TERESINA, 8 de abril de 2025.
RAUSTHE SANTOS DE MOURA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:15
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815628-15.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: I.
A.
D.
C.
L.
REU: A.
W.
S.
M.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o atendimento dos requisitos necessários para cumprimento de expedição de mandado de busca e apreensão: Quais sejam: A identificação e localização do veículo (marca, modelo, cor, ano, nº do chassi e placa); Nome e qualificação do requerido, com endereço completo; Nome e qualificação do depositário, com contato telefônico.
TERESINA, 8 de abril de 2025.
RAUSTHE SANTOS DE MOURA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001544-56.2017.8.18.0032
Rosileide Barbosa Lima de Moura
Municipio de Dom Expedito Lopes
Advogado: Gabriela Moura da Luz
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2021 12:02
Processo nº 0001544-56.2017.8.18.0032
Rosileide Barbosa Lima de Moura
Municipio de Dom Expedito Lopes
Advogado: Manoel de Lima Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2017 07:52
Processo nº 0015058-77.2016.8.18.0140
Iaci Laine Alves da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2025 16:46
Processo nº 0015058-77.2016.8.18.0140
Iaci Laine Alves da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0801150-46.2024.8.18.0072
Oliveira Francisco de Sales
Banco Bradesco
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2024 09:37