TJPI - 0820619-39.2022.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:28
Juntada de Petição de certidão de custas
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15/07/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820619-39.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS INVENTARIADO: LUIS AMERICO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de INVENTÁRIO dos bens deixados em razão do falecimento de LUIS AMERICO DOS SANTOS, promovida por ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS, qualificados nos autos.
Na petição inicial a requerente informa que é viúva do falecido e que este não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar e 02 (dois) filhos em comum com a autora, FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS e LUÍS VITOR SOUSA SANTOS.
Anexou ao pedido os documentos necessários, dentre os quais: cópias dos documentos pessoais do extinto, inclusive certidão de óbito deste; certidão de casamento e cópias dos documentos pessoais dos herdeiros.
A viúva ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS foi nomeada inventariante em ID 27953601, tendo assinado o termo de compromisso em seguida.
Após, apresentou as primeiras declarações, com a indicação dos herdeiros e bens a inventariar ali descritos (ID 30978992).
Decisão de ID 47736944 autorizando a expedição de alvará para alienação do veículo Volkswagen Gol 2021/2022 da cor prata, placa QRV8F46, chassi 9BWAG45U7NTO13925, RENAVAM *12.***.*94-05.
A Fazenda Pública manifestou ciência quanto ao comprovante de pagamento do ITCMD, (ID 54426554) nada tendo a opor ou requerer, uma vez que satisfeitas as obrigações tributárias incidentes. (ID 54426551) Termo de renúncia do herdeiro FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS em favor do espólio, acostado no ID 76992532.
Por fim, a inventariante apresentou as últimas declarações, bem como o plano de partilha amigável, juntamente com as certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio requerendo sua homologação (ID 75275243). É, em síntese, o relatório.
DECIDO: Inicialmente, observa-se que a parte autora requereu a gratuidade da justiça, informando que os herdeiros encontram-se em situação de hipossuficiência.
Contudo, os bens do espólio possuem valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou seja, valor vultoso, sendo que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais recai sobre o espólio e não sobre os herdeiros, portanto, independe da capacidade econômica destes.
Sobre o tema, colaciono posição jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
DESPESAS PROCESSUAIS.
PAGAMENTO.
EXIGÊNCIA AO FINAL DO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
RECURSO PROVIDO. 1.
O patrimônio do espólio não se confunde com o dos herdeiros, devendo as despesas do inventário ser suportadas pelo espólio, cuja capacidade de arcar com as custas processuais deve ser analisada conforme os bens que o compõem.
No caso, do que se tem, no acervo hereditário não figuram bens de liquidez imediata, pois os bens a serem inventariados são exclusivamente imóveis. 2. "2.
A possibilidade de recolhimento das custas processuais ao final da ação garante o acesso à justiça pelos herdeiros do falecido. 3.
Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 1644559, 07273837120228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2022, publicado no DJE: 15/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Recurso conhecido e provido.(TJDFT,Acórdão1720277, 07127493620238070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2023, publicado no DJE: 6/7/2023.) Assim, não sendo configurada a situação de hipossuficiência do espólio, INDEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça, facultando, todavia o parcelamento das custas em até 10 (dez) vezes, nos termos dos 98, § 6º do CPC, ciente de que a expedição do formal de partilha está condicionada à quitação das custas judiciais.
Da análise dos autos, verifica-se ainda que não há necessidade de intervenção ministerial, vez que a lide não versa sobre direito de pessoa incapaz.
O processo encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários, inclusive com o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio conforme informação nos autos, impondo-se o julgamento do feito, sendo o caso de partilha dos bens do espólio aos herdeiros habilitados.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e por conseguinte HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado em ID 75275243 relativamente aos bens deixados pelo falecido LUIS AMERICO DOS SANTOS atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC.
Expeça-se o respectivo formal de partilha condicionada à quitação das custas judiciais e havendo levantamento de valores, expeça(m)-se o(s) alvará(s) necessário(s).
Custas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 07:13
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:33
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:33
Decorrido prazo de LUIS AMERICO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820619-39.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOSINVENTARIADO: LUIS AMERICO DOS SANTOS TERMO DE RENÚNCIA Termo de Renúncia que presta FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS, nos autos da Ação de Inventário, Processo nº 0820619-39.2022.8.18.0140, dos bens deixados por LUIS AMERICO DOS SANTOS.
Aos dois dias de junho de 2025, nesta cidade e Comarca de Teresina, na sala da MMª.
Juíza de Direito da 2° Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca e Teresina, aqui presente, Dra.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA, comigo Estagiária de seu cargo, abaixo assinado, compareceu a parte FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS – CPF nº *15.***.*75-78, a quem a MM.ª Juíza de Direito concedeu ato de RENÚNCIA do espólio de LUIS AMERICO DOS SANTOS, falecido em 22/12/2021.
Deferido pela MMª.
Juíza, lavrou-se o presente termo que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pela MM.ª Juíza de Direito e pelos renunciantes.
Eu, MALLU SILVA, Estagiária, com matrícula: 33298, supervisionada por Andréia Cordeiro Mamede, da 2° Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, o digitei.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS RENUNCIANTE -
05/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 01:23
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820619-39.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOSINVENTARIADO: LUIS AMERICO DOS SANTOS TERMO DE RENÚNCIA Termo de Renúncia que presta FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS, nos autos da Ação de Inventário, Processo nº 0820619-39.2022.8.18.0140, dos bens deixados por LUIS AMERICO DOS SANTOS.
Aos dois dias de junho de 2025, nesta cidade e Comarca de Teresina, na sala da MMª.
Juíza de Direito da 2° Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca e Teresina, aqui presente, Dra.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA, comigo Estagiária de seu cargo, abaixo assinado, compareceu a parte FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS – CPF nº *15.***.*75-78, a quem a MM.ª Juíza de Direito concedeu ato de RENÚNCIA do espólio de LUIS AMERICO DOS SANTOS, falecido em 22/12/2021.
Deferido pela MMª.
Juíza, lavrou-se o presente termo que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pela MM.ª Juíza de Direito e pelos renunciantes.
Eu, MALLU SILVA, Estagiária, com matrícula: 33298, supervisionada por Andréia Cordeiro Mamede, da 2° Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, o digitei.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS RENUNCIANTE -
02/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:30
Expedição de Termo de Compromisso.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820619-39.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS INVENTARIADO: LUIS AMERICO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em petição de ID 75274689, o herdeiro FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS, informa que renuncia em favor do monte o quinhão que faz jus, requerendo a juntada de termo particular de renúncia (ID 75275246).
Ocorre que a renúncia de quinhão hereditário, por disposição expressa de lei, nos termos do art. 1.806 deve ser feira por instrumento público ou termo judicial, conforme se lê: Art. 1.806.
A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Neste sentido, INDEFIRO o pedido de renúncia por termo particular, devendo a parte renunciante juntar aos autos escritura pública de renúncia lavrada junto ao cartório de notas ou comparecer à Secretaria desta Unidade para ser lavrado e assinado pelo renunciante o termo judicial de renúncia.
Intime-se a parte requerente, via advogado, para cumprimento da presente decisão em 15 dias.
Proceda ainda a secretaria, com a habilitação de todos os herdeiros no polo ativo da presente demanda.
Cumpra-se TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
29/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:31
Indeferido o pedido de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS - CPF: *33.***.*78-20 (REQUERENTE)
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21/05/2025 10:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/05/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820619-39.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOSINVENTARIADO: LUIS AMERICO DOS SANTOS DESPACHO Diante da petição de id 71863993, intime-se a parte autora, via Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar plano de partilha com base no artigo 653 do CPC, juntando ainda as certidões negativas fiscais atualizadas (federal, estadual e municipal).
Após, imediata conclusão para sentença/decisão.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
08/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 10:40
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:13
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de procuração
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23/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 03:54
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:54
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:08
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:29
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/07/2024 23:59.
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19/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 22:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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11/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 11:57
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 15:45
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:37
Expedição de Alvará.
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25/10/2023 04:37
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 18:35
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/08/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2023 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2023 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:37
Expedição de Informações.
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22/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:10
Outras Decisões
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27/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
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23/02/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2023 03:23
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 03:21
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2023 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 09:43
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
21/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:55
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE SOUSA SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:33
Outras Decisões
-
24/05/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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