TJPI - 0806312-19.2022.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:45
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 08:28
Decorrido prazo de ROMULO SILVA SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806312-19.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: OTAVIO LUIZ LIRA SOUZA, LUIZ GONZAGA SOUZA NETO HERDEIRO: LUIZ GONZAGA SOUZA FILHO, VENEIDA LUCIA LESSA SOUZA, VALERIA LESSA SOUZA, VERONICA MARIA LESSA SOUZA, VELEIDA MARIA LESSA DE SOUSA, WALTER LUIS LESSA SOUSA, MARIA APARECIDA LIRA ROCHA SOUZA, AUGUSTO LUIZ LIRA SOUZA INVENTARIADO: LUIZ GONZAGA SOUZA DESPACHO Nos termos do art. 618, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao inventariante a administração dos bens do espólio, incumbindo-lhe adotar todas as providências necessárias ao regular andamento do inventário, inclusive a defesa dos interesses do espólio e dos herdeiros.
Nessa condição, possui legitimidade para formular o presente pedido de alvará.
Ademais, conforme dispõe o art. 619 do CPC, o inventariante, mediante prévia autorização judicial e ouvida das partes interessadas, poderá: a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo ou fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) realizar despesas indispensáveis à conservação e ao melhoramento dos bens inventariados.
No caso dos autos, o pedido formulado pelo inventariante tem por objetivo viabilizar o pagamento de dívidas tributárias do espólio, conforme demonstrado pelos documentos juntados aos autos sob os ID’s nº 79098580, 79098581 e 79098584.
A documentação apresentada comprova a existência dos débitos e a necessidade da medida.
Ressalta-se que os demais herdeiros não apresentaram, até o momento, impugnação ou oposição ao pedido.
Além disso, o espólio dispõe de bens suficientes para assegurar os direitos hereditários remanescentes, motivo pelo qual não se verifica prejuízo à partilha futura.
Ante o exposto, reconhecida a legitimidade do inventariante e a regularidade da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido, autorizando, após a preclusão desta decisão, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do inventariante, para o levantamento dos valores nas contas bancárias indicadas no extrato SISBAJUD, com a exclusiva finalidade de pagamento dos tributos comprovadamente devidos pelo espólio.
Determino, ainda, que o inventariante: Comprove, no prazo de 15 dias, o efetivo pagamento das dívidas tributárias que motivaram o pedido; Caso os valores levantados sejam insuficientes para o adimplemento integral das dívidas, o inventariante deverá depositar judicialmente o valor remanescente e comprovar nos autos; No mesmo prazo, deverá comprovar as providências adotadas para cumprimento da decisão de ID nº 77319252, especialmente quanto à alienação do bem do espólio ali autorizada.
Intimem-se.
Cumpra-se PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:06
Expedido alvará de levantamento
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15/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806312-19.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: OTAVIO LUIZ LIRA SOUZA, LUIZ GONZAGA SOUZA NETO HERDEIRO: LUIZ GONZAGA SOUZA FILHO, VENEIDA LUCIA LESSA SOUZA, VALERIA LESSA SOUZA, VERONICA MARIA LESSA SOUZA, VELEIDA MARIA LESSA DE SOUSA, WALTER LUIS LESSA SOUSA, MARIA APARECIDA LIRA ROCHA SOUZA, AUGUSTO LUIZ LIRA SOUZA INVENTARIADO: LUIZ GONZAGA SOUZA DESPACHO O inventariante possui a administração dos bens do espólio, conforme artigo 618, inciso II, do CPC, por isso cabe a ele requerer as medidas necessárias ao andamento do feito, bem como à defesa dos interesses do espólio e dos demais herdeiros, possuindo legitimidade para o presente pedido de alvará.
Conforme prevê o artigo 619 do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e mediante autorização judicial: a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo e fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) fazer as despesas necessárias para a conservação e melhoramento do espólio.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 dias, informe quais débitos pretende adimplir com os valores depositados em conta bancária de titularidade do de cujus, devendo apresentar documentação comprobatória atualizada dos referidos débitos (tais como boletos, contratos, certidões de dívida ou outros documentos hábeis), com a devida indicação do valor atualizado de cada obrigação.
Ressalte-se que, conforme dispõe o art. 189 do Código Tributário Nacional, deverão ser pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento, motivo pelo qual eventual pagamento de outras dívidas deverá observar a ordem legal de preferência.
Após, retornem-me os atuso conclusos.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
11/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806312-19.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: OTAVIO LUIZ LIRA SOUZA, LUIZ GONZAGA SOUZA NETO HERDEIRO: LUIZ GONZAGA SOUZA FILHO, VENEIDA LUCIA LESSA SOUZA, VALERIA LESSA SOUZA, VERONICA MARIA LESSA SOUZA, VELEIDA MARIA LESSA DE SOUSA, WALTER LUIS LESSA SOUSA, MARIA APARECIDA LIRA ROCHA SOUZA, AUGUSTO LUIZ LIRA SOUZA INVENTARIADO: LUIZ GONZAGA SOUZA CERTIDÃO Certifico que, deixo de dar cumprimento à decisão ID 77319252, com expedição de alvará para transferência de valores, em virtude de não haver, nos autos, uma conta judicial onde os valores estejam depositados/bloqueados, bem como, uma conta bancária de destino, específica, em nome do espólio.
O que existe, conforme ID 60338596, é um pedido de informações junto ao SISBAJUD, onde foram encontrados créditos em 04 instituições bancárias, mas sem qualquer bloqueio de valor.
Assim, por ato ordinatório, intimo o inventariante, para manifestação, requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
PARNAÍBA, 13 de junho de 2025.
MARILENA MENDES BEZERRA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
10/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:41
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2025 06:26
Decorrido prazo de ROMULO SILVA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806312-19.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: OTAVIO LUIZ LIRA SOUZA, LUIZ GONZAGA SOUZA NETO HERDEIRO: LUIZ GONZAGA SOUZA FILHO, VENEIDA LUCIA LESSA SOUZA, VALERIA LESSA SOUZA, VERONICA MARIA LESSA SOUZA, VELEIDA MARIA LESSA DE SOUSA, WALTER LUIS LESSA SOUSA, MARIA APARECIDA LIRA ROCHA SOUZA, AUGUSTO LUIZ LIRA SOUZA INVENTARIADO: LUIZ GONZAGA SOUZA AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte inventariante, por seu advogado - Dr.
ALINNE CASTELO BRANCO GIBSON - OAB PI11633 para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a avaliação.
PARNAÍBA, 22 de maio de 2025.
LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806312-19.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: OTAVIO LUIZ LIRA SOUZA, LUIZ GONZAGA SOUZA NETO HERDEIRO: LUIZ GONZAGA SOUZA FILHO, VENEIDA LUCIA LESSA SOUZA, VALERIA LESSA SOUZA, VERONICA MARIA LESSA SOUZA, VELEIDA MARIA LESSA DE SOUSA, WALTER LUIS LESSA SOUSA, MARIA APARECIDA LIRA ROCHA SOUZA, AUGUSTO LUIZ LIRA SOUZA INVENTARIADO: LUIZ GONZAGA SOUZA AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte inventariante, por seu advogado - Dr.
ALINNE CASTELO BRANCO GIBSON - OAB PI11633 para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a avaliação.
PARNAÍBA, 22 de maio de 2025.
LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
11/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:50
Outras Decisões
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10/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 11:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806312-19.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: OTAVIO LUIZ LIRA SOUZA, LUIZ GONZAGA SOUZA NETO HERDEIRO: LUIZ GONZAGA SOUZA FILHO, VENEIDA LUCIA LESSA SOUZA, VALERIA LESSA SOUZA, VERONICA MARIA LESSA SOUZA, VELEIDA MARIA LESSA DE SOUSA, WALTER LUIS LESSA SOUSA, MARIA APARECIDA LIRA ROCHA SOUZA, AUGUSTO LUIZ LIRA SOUZA INVENTARIADO: LUIZ GONZAGA SOUZA AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte inventariante, por seu advogado - Dr.
ALINNE CASTELO BRANCO GIBSON - OAB PI11633 para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a avaliação.
PARNAÍBA, 22 de maio de 2025.
LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/05/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 23:00
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806312-19.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: OTAVIO LUIZ LIRA SOUZA, LUIZ GONZAGA SOUZA NETO HERDEIRO: LUIZ GONZAGA SOUZA FILHO, VENEIDA LUCIA LESSA SOUZA, VALERIA LESSA SOUZA, VERONICA MARIA LESSA SOUZA, VELEIDA MARIA LESSA DE SOUSA, WALTER LUIS LESSA SOUSA, MARIA APARECIDA LIRA ROCHA SOUZA, AUGUSTO LUIZ LIRA SOUZA INVENTARIADO: LUIZ GONZAGA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimo os demais herdeiros, através de sua advogado, para se manifestarem sobre as primeira declarações e o pedido de venda do imóvel (UM TERRENO foreiro ao município de Parnaíba, denominado de lote 26 encravado na zona urbana desta cidade, situado no o quarteirão formado pelas ruas: Avenida Padre Raimundo José Vieira, rua Particular, Manoel José Correia e rua sem denominação, com frente para o Oeste, limitando com a rua Particular, medindo 10,00m (dez metros), distando 80,0 m da rua Manoel José Correia; lado direito para o sul, limitando com o lote n° 25, medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo para o norte limitando com o lote de n° 27, medindo 30,00m (trinta metros); fundo para o oeste limitando com loteamento Jardim das Acácias, medindo dez metros (10,00m), com um perímetro de 80,00m e uma área total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados) dentro de 15 dias.
PARNAÍBA, 9 de abril de 2025.
GERDER SILVA NUNES 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
09/04/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ROMULO SILVA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ALINNE CASTELO BRANCO GIBSON em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 09:08
Decorrido prazo de AUGUSTO LUIZ LIRA SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LIRA ROCHA SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:49
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ LIRA SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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23/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 21:03
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2024 08:02
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ROMULO SILVA SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:47
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOUZA FILHO em 21/05/2024 23:59.
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24/05/2024 04:21
Decorrido prazo de VENEIDA LUCIA LESSA SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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24/05/2024 04:21
Decorrido prazo de VALERIA LESSA SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 04:21
Decorrido prazo de VERONICA MARIA LESSA SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 04:21
Decorrido prazo de VELEIDA MARIA LESSA DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 04:21
Decorrido prazo de WALTER LUIS LESSA SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 04:12
Decorrido prazo de OTAVIO LUIZ LIRA SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 23:36
Conclusos para despacho
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23/04/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 08:19
Juntada de Petição de documentos
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24/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 05:10
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOUZA NETO em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 03:43
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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31/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:09
Expedição de Termo de Compromisso.
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18/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 23:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de VELEIDA MARIA LESSA DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de VERONICA MARIA LESSA SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de VENEIDA LUCIA LESSA SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOUZA FILHO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:20
Decorrido prazo de WALTER LUIS LESSA SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:18
Juntada de Petição de procuração
-
18/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 07:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:03
Juntada de informação
-
11/10/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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