TJPI - 0800928-95.2019.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 08:37
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA CHAVES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de IVO JOSE MONTEIRO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:46
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800928-95.2019.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: IVO JOSE MONTEIRO DA SILVA e outros DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido formulado por Renato Vitor Gomes Cardoso, por meio de sua advogada, visando à retificação da decisão de Id. nº 72447769, que homologou o Auto de Arrematação.
Alega o requerente que, embora tenha sido o efetivo arrematante do bem, constou na mencionada decisão, de forma equivocada, o nome de André Lopes Nascimento como arrematante, pessoa esta que sequer figura nos autos, não tendo participado do ato de arrematação.
Verifica-se, de fato, possui existência de erro material na decisão referida, sendo legítima a pretensão do requerente.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido para retificar a decisão de Id. nº 72447769, a fim de que conste como arrematante Renato Vitor Gomes Cardoso, e não André Lopes Nascimento, como constou indevidamente.
Determino, ainda, à Secretaria, que proceda à confecção da carta de arrematação, além do respectivo mandado de imissão na posse com o nome do arrematante correto, conforme ora retificado.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 14 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
14/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:58
Outras Decisões
-
29/04/2025 04:16
Decorrido prazo de IVO JOSE MONTEIRO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA CHAVES em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800928-95.2019.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: IVO JOSE MONTEIRO DA SILVA e outros DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Nordeste em desfavor de Ivo José Monteiro da Silva, Maria Do Socorro Silva Chaves.
Bem móvel penhorado e devidamente avaliado, conforme mandado de auto de penhora e avaliação (ID n. 48134403 e 48134404).
Na petição de ID n. 55316602, o exequente concordou com a supracitada avaliação e valores apresentados.
Em seguida, pleiteou a imediata expropriação do bem penhorado e avaliado.
Determinada a realização de leilão (ID n. 58181039).
Auto de arrematação positivo (ID n. 64398799).
Pagamento de todas as parcelas do bem.
ID 68387691 até ID 70342926.
Passo a decidir.
Considerando que o bem em questão foi devidamente arrematado pelo Sr.
André Lopes Nascimento, inclusive com a comprovação da quitação do preço, da comissão do leiloeiro e das despesas da execução, conforme comprovantes de ID’s n. 64398809, 64398807, 64398805 e 64398801, tenho que a arrematação é perfeita, acabada e irretratável.
Dessa forma, HOMOLOGO O AUTO DE ARREMATAÇÃO, dando por encerrado o Leilão para produzir os efeitos jurídicos e legais, ao tempo em que determino que a Secretaria proceda com a expedição de carta de arrematação, além do respectivo mandado de imissão na posse.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:05
Outras Decisões
-
08/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:28
Decorrido prazo de IVO JOSE MONTEIRO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:28
Decorrido prazo de IVO JOSE MONTEIRO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA CHAVES em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:35
Outras Decisões
-
05/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:52
Decorrido prazo de IVO JOSE MONTEIRO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:06
Juntada de Petição de informação
-
13/10/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 00:14
Decorrido prazo de IVO JOSE MONTEIRO DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 19:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/06/2022 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 21:28
Outras Decisões
-
25/10/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 07:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 20:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA CHAVES em 13/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2020 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2019 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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