TJPI - 0800920-82.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
-
09/07/2025 11:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/07/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AURELIANO BORGES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AURELIANO BORGES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:52
Publicado Citação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800920-82.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: AURELIANO BORGES DA SILVA REU: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida de todo conteúdo da petição inicial, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência UNA, esta que ocorrerá por meio de videoconferência, cujo ato ordinatório com as informações concernentes àquela será oportuna e anteriormente inserido nos autos.
DATA DA AUDIÊNCIA: 09/07/2025, às 11h10 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à audiência implica revelia, ou seja, as alegações da parte autora serão presumidas como verdadeiras, procedendo-se ao julgamento de plano (art. 20 da Lei 9.099/95).
Comparecendo a parte ré e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 24 da Lei 9.099/95).
O réu deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9° da Lei 9.099/95).
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar, no ato da audiência, a carta de preposição, sob pena de revelia (art. 9°, § 4°, da Lei 9.099/95).
Ficam cientes as partes que possuírem advogado habilitado nos autos de que o link da audiência será disponibilizado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a audiência por meio de ato ordinatório nos autos do processo.
Ficando, ainda, ciente o advogado da parte que é de sua responsabilidade o envio do link ao seu cliente e testemunhas.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
GARDILENI GONCALVES MENDES Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
08/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
-
26/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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