TJPI - 0807445-43.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 00:51
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:14
Baixa Definitiva
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09/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:09
Expedição de Alvará.
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807445-43.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO DA SILVA FERREIRA FREIRE REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de acordo de ID 71878390, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
As obrigações acordadas entre as partes restam devidamente comprovadas o seu cumprimento pelo réu, conforme ID 72551900 / 72553222.
Determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial para levantamento do valor indicado, conforme requerido pela parte autor(a)/exequente, na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANTONIO DA SILVA FERREIRA FREIRE - CPF: *31.***.*30-78, no valor de R$ 4.382.59 (quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 72551900 /72553222).
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:01
Homologada a Transação
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24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 17:18
Juntada de Petição de termo de acordo
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11/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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