TJPI - 0800958-35.2022.8.18.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800958-35.2022.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TERESINHA FERREIRA DA MACENA DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de TERESINHA FERREIRA DA MACENA DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800958-35.2022.8.18.0056 APELANTE: TERESINHA FERREIRA DA MACENA DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
09/04/2025 10:07
Expedição de intimação.
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09/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/12/2024 09:49
Conclusos para o Relator
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29/10/2024 10:40
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:40
Processo Desarquivado
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29/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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13/11/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 07:44
Baixa Definitiva
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13/11/2023 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/11/2023 07:43
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:27
Decorrido prazo de TERESINHA FERREIRA DA MACENA DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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06/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:19
Conhecido o recurso de TERESINHA FERREIRA DA MACENA DE SOUSA - CPF: *35.***.*83-53 (APELANTE) e provido
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22/09/2023 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/09/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 13:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2023 13:00
Conclusos para o Relator
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21/04/2023 00:04
Decorrido prazo de TERESINHA FERREIRA DA MACENA DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/11/2022 08:07
Recebidos os autos
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22/11/2022 08:07
Conclusos para Conferência Inicial
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22/11/2022 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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