TJPI - 0816804-68.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de VIRGINIA DE RESENDE LACERDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de VIRGINIA DE RESENDE LACERDA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816804-68.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO INTERESSADO: LÍGIA MORAIS RESENDE, LUCIA MARIA NOGUEIRA RESENDE, RODRIGO NOGUEIRA RESENDE, GLAUCO NOGUEIRA RESENDE, VIRGINIA DE RESENDE LACERDA INVENTARIADO: RICARDO FONSECA DE RESENDE DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em decisão de ID 49887297 foi determinado ao herdeiro GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO que apresentasse nos autos os documentos dos bens que estão em seu poder, bem como informações sobre contas bancárias existentes em nome do de cujus, além de esclarecimentos acerca do imóvel localizado no Residencial Jacinta Andrade, s/n, Quadra 23, Casa 26, bairro Santa Maria da Codipe, em Teresina (PI).
Devidamente intimado, o referido herdeiro, em manifestação de ID 70695124 informa que está disponível para a entrega dos bens, requerendo tão somente que a inventariante indique pessoa para receber os bens e documentos.
Portanto, em atenção ao princípio da cooperação constante no art. 6º do CPC, determino a intimação da inventariante, via advogado, para em 05 dias indicar dia e horário para recebimento dos bens e documentos, devendo as partes de forma extra autos comporem solução para o cumprimento da decisão de ID 49887297, ciente a inventariante, nos termos do art. 618 do CPC, que cabe a ela diligenciar e defender os bens do espólio, independentemente de intervenção judicial, salvo nas hipóteses de alienação de bens.
Quanto aos pedidos de expedição de ofício aos bancos, a parte autora não apresentou documentos que justifiquem tais pedidos, considerando-se que, do que constam dos autos, não há indícios de que houve levantamento indevido de valores, não se podendo determinar diligências com base em meras presunções, razão pela qual INDEFIRO os pedidos formulados.
Certifique, a secretaria, se houve resposta ao ofício determinado no ID 49887297, item "d", em caso negativo, expeça-se novo ofício solicitando resposta em 10 dias.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
12/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de VIRGINIA DE RESENDE LACERDA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 00:50
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816804-68.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO INTERESSADO: LÍGIA MORAIS RESENDE, LUCIA MARIA NOGUEIRA RESENDE, RODRIGO NOGUEIRA RESENDE, GLAUCO NOGUEIRA RESENDE, VIRGINIA DE RESENDE LACERDA INVENTARIADO: RICARDO FONSECA DE RESENDE DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em decisão de ID 49887297 foi determinado ao herdeiro GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO que apresentasse nos autos os documentos dos bens que estão em seu poder, bem como informações sobre contas bancárias existentes em nome do de cujus, além de esclarecimentos acerca do imóvel localizado no Residencial Jacinta Andrade, s/n, Quadra 23, Casa 26, bairro Santa Maria da Codipe, em Teresina (PI).
Devidamente intimado, o referido herdeiro, em manifestação de ID 70695124 informa que está disponível para a entrega dos bens, requerendo tão somente que a inventariante indique pessoa para receber os bens e documentos.
Portanto, em atenção ao princípio da cooperação constante no art. 6º do CPC, determino a intimação da inventariante, via advogado, para em 05 dias indicar dia e horário para recebimento dos bens e documentos, devendo as partes de forma extra autos comporem solução para o cumprimento da decisão de ID 49887297, ciente a inventariante, nos termos do art. 618 do CPC, que cabe a ela diligenciar e defender os bens do espólio, independentemente de intervenção judicial, salvo nas hipóteses de alienação de bens.
Quanto aos pedidos de expedição de ofício aos bancos, a parte autora não apresentou documentos que justifiquem tais pedidos, considerando-se que, do que constam dos autos, não há indícios de que houve levantamento indevido de valores, não se podendo determinar diligências com base em meras presunções, razão pela qual INDEFIRO os pedidos formulados.
Certifique, a secretaria, se houve resposta ao ofício determinado no ID 49887297, item "d", em caso negativo, expeça-se novo ofício solicitando resposta em 10 dias.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
08/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:03
Indeferido o pedido de GARDENIA FONSECA DE RESENDE - CPF: *96.***.*72-72 (INVENTARIANTE)
-
12/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 04:31
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:25
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:25
Decorrido prazo de VIRGINIA DE RESENDE LACERDA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:23
Decorrido prazo de GLAUCO NOGUEIRA RESENDE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA RESENDE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA NOGUEIRA RESENDE em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:55
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 21/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/04/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:53
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:14
Decorrido prazo de LÍGIA MORAIS RESENDE em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2023 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 06:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2023 06:57
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:16
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/09/2023 07:49
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
15/08/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 20:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
15/03/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCIA MARIA NOGUEIRA RESENDE em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:22
Decorrido prazo de GLAUCO NOGUEIRA RESENDE em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:10
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA RESENDE em 14/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:30
Juntada de informação
-
25/11/2022 09:06
Juntada de informação
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
05/10/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2022 00:43
Decorrido prazo de GARDENIA FONSECA DE RESENDE em 11/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 01:15
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 01:15
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 01:15
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 16/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:36
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:36
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:36
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 03/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 00:30
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO FONSECA DE RESENDE em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:23
Decorrido prazo de GARDENIA FONSECA DE RESENDE em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:16
Decorrido prazo de GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO em 30/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:19
Declarada incompetência
-
07/06/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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