TJPI - 0800531-73.2024.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 03:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
-
27/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
24/07/2025 20:46
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800531-73.2024.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA MARIA DE LIMA SANTOS Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE LIMA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800531-73.2024.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCA MARIA DE LIMA SANTOS APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, tendo a gratuidade sido deferida no processo de origem, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º.
Presentes a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
08/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2025 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DE LIMA SANTOS - CPF: *06.***.*34-34 (APELANTE).
-
07/02/2025 10:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:22
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829778-74.2020.8.18.0140
Augusto Assis Rodrigues Neto
Helio de Sousa Nogueira
Advogado: Marcos Antonio Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2020 18:33
Processo nº 0829474-70.2023.8.18.0140
Jose de Ribamar Costa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2023 15:33
Processo nº 0003665-58.2016.8.18.0140
Wanessa Lisieux Melo de Paiva Dias
R. R. Construcoes e Imobiliaria LTDA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/02/2016 09:01
Processo nº 0827630-27.2019.8.18.0140
Raimundo Paulo da Silveira
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2019 15:24
Processo nº 0800531-73.2024.8.18.0054
Francisca Maria de Lima Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2024 11:57