TJPI - 0801129-84.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:26
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801129-84.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] INTERESSADO: JOSE LICINO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento voluntário da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID nº 74030930), bem como requerimento da parte autora se manifestando, requerendo a liberação do valor por meio de alvará (ID n° 74380483).
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.328,43 (mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao BANCO DO BRASIL em conta judicial n° 3000107850177, que deverão ser transferidos para conta bancária indicada pela parte autora (ID n° 74380483), qual seja: Banco do Brasil, Ag: 2660-3, Conta Corrente: 59141-6, Titular: Marcos Paulo de Santana Paes Landim, CPF: *37.***.*36-95.
ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após cumprimento das determinações acima, arquive-se os autos, com a baixa definitiva. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __Assinatura Eletrônica_ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
14/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:13
Baixa Definitiva
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14/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 11:10
Processo Reativado
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16/04/2025 11:10
Processo Desarquivado
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11/04/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:55
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:57
Baixa Definitiva
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09/04/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:55
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801129-84.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AUTOR: JOSE LICINO FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos virtuais, as partes JOSE LICINO FERREIRA DOS SANTOS e BANCO BRADESCO S.A. formalizaram acordo em audiência visando solução consensual da lide, pugnando pela homologação judicial (ID nº 73784574).
Dessa forma, em relação à parte requerida ASPECIR PREVIDENCIA o processo fica extinto, uma vez que a solução acordada já inclui a referida parte.
Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado no supracitado evento.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, JOSE LICINO FERREIRA DOS SANTOS, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/ PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
08/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LICINO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*22-30 (AUTOR).
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08/04/2025 13:14
Homologada a Transação
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08/04/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 10:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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08/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:45
Juntada de Petição de documentos
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07/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 16:59
Juntada de Petição de termo de acordo
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01/04/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 10:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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11/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:35
Juntada de Petição de documentos
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11/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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