TJPI - 0000030-06.2011.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:04
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:45
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0000030-06.2011.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] AUTOR: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍESPÓLIO: ALCIDES AVELINO DE MOURA - ME, ALCIDES AVELINO DE MOURA DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão do feito, eis que há bem imóvel do executado passível de satisfação do débito exequendo, conforme auto de penhora de avaliação constante nos autos (Id 67715142).
Ademais, há registro da existência de diversos bens móveis e imóveis do executado, conforme se observa do teor da primeiras declarações apresentadas no processo de inventário.
Assim, considero que não é o caso de pronta suspensão da execução, mas da adoção das providências legais à efetiva satisfação da dívida por meio dos bens do devedor, sem prejuízo de eventual interesse do credor na habilitação do crédito nos autos do processo de inventário, caso entenda que a medida seja mais eficaz à satisfação do débito.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na adjudicação ou alienação por sua própria iniciativa do imóvel penhorado nos presentes autos (art. 881, CPC), requerendo o que entender cabível a efetiva solução da lide.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
ITAUEIRA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira -
09/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 06:55
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:42
Decorrido prazo de ALCIDES AVELINO DE MOURA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 05:53
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
17/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 08/11/2024 23:59.
-
07/08/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:53
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
22/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:26
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:03
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 29/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:55
Outras Decisões
-
05/08/2021 00:11
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 04/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 04:27
Outras Decisões
-
18/01/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 20:41
Outras Decisões
-
01/04/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 07:31
Distribuído por dependência
-
22/01/2019 07:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/01/2019 09:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2015 13:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/07/2015 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2015 13:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/05/2015 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
16/05/2015 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2015 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
25/03/2015 12:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/03/2015 11:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2013 13:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2013 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2013 13:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/07/2013 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
03/07/2013 10:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2012 13:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/06/2012 13:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2012 09:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/05/2012 09:50
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2012 08:08
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
12/04/2012 14:43
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2012 16:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2011 13:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/10/2011 22:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2011 12:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/09/2011 11:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/07/2011 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
20/06/2011 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/06/2011 08:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/06/2011 00:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2011 09:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/04/2011 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
30/03/2011 20:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2011 12:59
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2011 08:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/02/2011 08:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/02/2011 08:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/01/2011 16:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/01/2011 16:19
Distribuído por sorteio
-
24/01/2011 16:19
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2011
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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