TJPI - 0801344-11.2020.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801344-11.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: JAQUELINE MARIA DE SOUSA REU: MARIA AURENICE DOS ANJOS SILVA, RAMIRA MARIA SANTOS TORRES NASCIMENTO, EUDÓXIA MARIA BARROS DANTAS, THALITA DANTAS, FELIPE DANTAS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Intimo as partes da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07 de outubro de 2025, às 11h30, a ser realizada na sala de audiências deste juízo, nos termos do despacho de ID 79674175, que traz: "Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2025, às 11h30, a ser realizada na sala de audiências deste juízo. "Ficam as partes responsáveis pela intimação das testemunhas que indicaram, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º do CPC, que deverão comparecer pessoalmente a audiência.
Havendo testemunha residente em comarca diversa, deverá comparecer pessoalmente a sala passiva da unidade judiciária de seu domicílio.
Para tanto, oficie-se à unidade judiciária correspondente, requisitando a disponibilização de sala passiva para o referido ato, conforme determinações do CNJ, com o devido encaminhamento do link de acesso com a antecedência necessária.
Intimem-se as partes, com a devida antecedência, para ciência e comparecimento." PICOS, 24 de julho de 2025.
CAMILA MAYRA RODRIGUES DE MOURA LOPES 1ª Vara da Comarca de Picos -
24/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de EUDÓXIA MARIA BARROS DANTAS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de THALITA DANTAS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA AURENICE DOS ANJOS SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801344-11.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: JAQUELINE MARIA DE SOUSA REU: MARIA AURENICE DOS ANJOS SILVA e outros (4) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada por Jaqueline Maria de Sousa em face de Maria Aurenice dos Anjos Silva, Ramira Maria Santos Torres Nascimento e Eudóxia Maria Barros Dantas.
No curso do feito, foi noticiado o falecimento da requerida Eudóxia Maria Barros Dantas, tendo seus filhos Talita Dantas Batista e Felipe Pedro Dantas Batista sido habilitados no polo passivo.
Os sucessores requereram a suspensão do presente feito, alegando que há em trâmite na 4ª Vara da Comarca de Picos-PI a ação penal nº 0000779-80.2020.8.18.0032, que envolveria os mesmos fatos.
Intimado, o autor se manifestou informando que é necessário esclarecer que os citados requeridos, que ingressaram nesta lide cível após a morte de sua genitora, não estão arrolados naquele processo criminal, que foi extinto em face da Sra.
Eudóxia Dantas com o seu falecimento, ressaltando que foi pactuado acordo judicial entre a Querelante, ora Requerente, e a Querelada Maria Aurenice Santos.
Já com relação à Querelada Ramira Maria, o processo criminal segue seu rito normal. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme informado nos autos, a punibilidade da falecida foi extinta na referida ação penal, o que afasta qualquer justificativa para a suspensão deste feito com base no suposto impacto do processo criminal.
Além disso, é entendimento consolidado que as esferas cível e penal são independentes, salvo nos casos em que a decisão penal reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria, conforme o art. 935 do Código Civil, nesse sentido cito a seguinte jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL - DESNECESSIDADE - FACULDADE DO JUIZ - INDEPENDÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO CÍVEL E CRIMINAL - DECISÃO MANTIDA. - De acordo com o art. 315, do CPC, se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, sendo que, se a ação penal não for proposta no prazo de três meses da intimação do ato de sobrestamento, cessará o efeito desse.
Então, tratando-se de faculdade do juiz e considerando a independência das esferas cível e criminal, não há obrigatoriedade da suspensão da ação indenizatória até o julgamento definitivo da eventual ação penal que sequer foi ajuizada . (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2512244-27.2023.8.13 .0000 1.0000.23.251223-6/001, Relator.: Des .(a) Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 16/04/2024, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/04/2024). (Grifos nossos).
Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão formulado pelos sucessores da requerida Eudóxia Maria Barros Dantas.
Diante do estágio atual do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de outras provas, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
08/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:35
Outras Decisões
-
18/11/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 03:36
Decorrido prazo de JAQUELINE MARIA DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:36
Decorrido prazo de GLAUBER JONNY E SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:24
Outras Decisões
-
23/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 03:03
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS em 23/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 07:14
Decorrido prazo de THALITA DANTAS em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 07:04
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 13:11
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/08/2022 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 06:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 08:45
Juntada de contrafé eletrônica
-
13/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA AURENICE DOS ANJOS SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA AURENICE DOS ANJOS SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA AURENICE DOS ANJOS SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2021 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:35
Juntada de contrafé eletrônica
-
04/09/2020 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801197-61.2021.8.18.0060
Bernarda Oliveira Castro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2022 15:55
Processo nº 0804155-03.2023.8.18.0140
Antonio Luiz da Costa Sobral
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2023 09:44
Processo nº 0804155-03.2023.8.18.0140
Antonio Luiz da Costa Sobral
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 09:57
Processo nº 0801012-93.2021.8.18.0069
Joao da Cruz Bezerra Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2021 21:29
Processo nº 0801012-93.2021.8.18.0069
Aline da Cruz Lima Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2024 13:03