TJPI - 0803083-04.2020.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803083-04.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA VALADAO DE SANTANA, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, MARIA VALADAO DE SANTANA SENTENÇA Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID Num. 68131037 - Pág. 2 , aliado à manifestação da parte exequente no sentido de satisfação da obrigação (ID 72131988).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina § 2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí: a) R$ 7.647 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sete centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de MARIA VALADÃO DE SANTANA – CPF: 018210923-25, devidamente representada pelo Dr.
IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - OABPI 15769-A – CPF: *24.***.*98-06, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1600124164936 (ID 68131037); b) R$ 849,67 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 42.227.205/0001 – 54, referente aos honorários advocatícios sucumbências, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 1600124164936 (ID 68131037).
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Amarante – PI, datado e assinado eletronicamente Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
20/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:44
Baixa Definitiva
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20/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA VALADAO DE SANTANA em 12/08/2024 23:59.
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18/08/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA VALADAO DE SANTANA em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:58
Juntada de petição
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10/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:27
Conhecido o recurso de MARIA VALADAO DE SANTANA - CPF: *18.***.*92-25 (APELANTE) e provido em parte
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05/07/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/06/2024 18:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 10:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 09:35
Conclusos para o Relator
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01/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA VALADAO DE SANTANA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA VALADAO DE SANTANA em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/10/2023 16:04
Conclusos para o Relator
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09/10/2023 16:04
Desentranhado o documento
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09/10/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 16:03
Juntada de informação
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09/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:46
Conclusos para o Relator
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25/07/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA VALADAO DE SANTANA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:36
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:36
Conclusos para Conferência Inicial
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19/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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