TJPI - 0801090-78.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:29
Baixa Definitiva
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19/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 01:20
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801090-78.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ GONZAGA SOARES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LUIZ GONZAGA SOARES em face de BANCO DO BRASIL S.A., todos devidamente qualificados.
Certificado pela Corregedoria Geral da Justiça o falecimento do Autor em 30/05/2024 (ID 58700216), a decisão ID 61262741 determinou a expedição de edital para intimação do espólio, de seus herdeiros e sucessores para, querendo, se habilitarem nos autos.
Edital de intimação publicado no ID 63627031. É o breve relatório.
Decido. É previsão contida no artigo art. 313, §2º, II, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ocorre, conforme relatado, que a parte Autora veio a óbito, tendo o juízo determinado a intimação do seu espólio para promover a habilitação dos herdeiros, no entanto, o prazo transcorreu in albis, não tendo a ação como seguir em razão de ausência dos seus pressupostos processuais de seguimento.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 313, §2º, II e art. 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
08/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:54
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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07/01/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:52
Expedição de Edital.
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03/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 09:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/06/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/04/2024 08:20
Conclusos para decisão
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30/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:38
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:58
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 13:57
Desentranhado o documento
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10/10/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 20:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2022 23:59.
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06/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:00
Indeferida a petição inicial
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14/03/2022 16:32
Conclusos para despacho
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14/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
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23/11/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 14:10
Conclusos para despacho
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04/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
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20/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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17/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
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04/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
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03/08/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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