TJPI - 0802837-14.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:33
Cancelada a Distribuição
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27/05/2025 21:31
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DI CAVALCANTI em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802837-14.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Mútuo] INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DI CAVALCANTI INTERESSADO: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL com partes devidamente qualificadas nos autos.
Ato ordinatório do ID. 69408260 intimou a parte exequente para comprovação do pagamento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em petição do ID. 70385263 a exequente faz pedido de cancelamento da distribuição da ação.
Este é o relatório.
Decido.
Consoante a jurisprudência firmada no STJ, é desnecessária a intimação pessoal da parte exequente para recolher as custas iniciais, e sua inércia em cumprir ordem judicial, no prazo estabelecido no art. 290 do CPC, enseja o cancelamento da distribuição.
Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de fevereiro de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:26
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/01/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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