TJPI - 0801857-38.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801857-38.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [DPVAT] AUTOR: MAIKON ACELINO DOS SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA N° 1.416/2023 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT ajuizada por MAIKON ACELINO DOS SANTOS em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., ambos devidamente individualizados na peça exordial.
Após prolação da sentença, a parte demandada compareceu espontaneamente ao processo e efetuou o depósito da quantia de R$ 15.912,99 em conta judicial de nº 3800116963963, que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 42799554).
Intimado sobre o depósito, a parte autora concordou com a respectiva quantia, requerendo a expedição de alvará judicial e liberação do valor de R$ 1.446,64 em nome de seu advogado, relativos aos honorários advocatícios e a quantia de R$ 14.466,35 em nome do autor, a ser levantado por meio de transferência para a conta do seu advogado.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise aos autos verifico que a parte requerida, antes do início do cumprimento de sentença, efetuou depósito voluntário no valor de R$ 15.912,99, em conta judicial de nº 3800116963963 (ID 42799554).
Em manifestação ao referido depósito, a parte suplicante concordou com o valor ofertado pela parte demandada, requerendo a expedição de alvará judicial através de transferências bancárias para conta de titularidade de seu advogado (ID 43021641).
Nesse sentido, o parágrafo único art. 906 permite a transferência eletrônica da quantia depositada em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela parte autora.
Com efeito, o valor depositado deve ser disponibilizado ao demandante e ao seu advogado e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do § 3º do art. 526 do CPC, o qual dispõe que após o pagamento realizado pelo réu, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no §3º do art. 526 do CPC, declaro EXTINTO o presente processo, uma vez que a parte suplicada, antes de intimada para o cumprimento de sentença, compareceu em juízo oferecendo em pagamento o valor que entende devido, acompanhado da memória discriminada do cálculo, bem assim a considerar que o exequente não apresentou oposição.
Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor do exequente MAIKON ACELINO DOS SANTOS, no valor de R$ 14.466,35, referente ao valor da condenação (ID 41386532), que deve ser liberado através de transferência bancária para a conta BANCÁRIA de titularidade do advogado Gustavo Henrique Macedo de Sales – CPF: *18.***.*65-07, com os seguintes dados: Agência: 3178-X Conta Poupança: 105793-6 Variação: 051 Banco do Brasil, tudo conforme expressamente requerido na petição de ID 43021641.
Do mesmo modo, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor do advogado Gustavo Henrique Macedo de Sales – CPF: *18.***.*65-07, inscrito sob OAB/PI nº 6.919, no valor de R$ 1.446,64, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme depósito realizado na conta judicial n° 3800116963963 (ID 42799554), que deve ser liberada através de transferência para conta bancária de titularidade do advogado Gustavo Henrique Macedo de Sales – CPF: *18.***.*65-07, com os seguintes dados: Agência: 3178-X Conta Poupança: 105793-6 Variação: 051 Banco do Brasil, tudo conforme expressamente requerido na petição de ID 43021641.
Por fim, registro que esta sentença servirá como alvará judicial/ordem de transferência bancária dos valores acima descritos em favor do autor e do seu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixem-se/arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, 24 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
09/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:53
Outras Decisões
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03/10/2024 08:53
Determinada diligência
-
02/05/2024 13:06
Juntada de informação
-
15/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:52
Determinada diligência
-
27/02/2024 14:52
Outras Decisões
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08/01/2024 09:10
Juntada de informação
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14/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
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14/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:55
Juntada de Petição de documentos
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08/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:28
Baixa Definitiva
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18/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:28
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
15/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/06/2023 23:59.
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28/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:40
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2023 17:44
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/04/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
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18/02/2023 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:50
Outras Decisões
-
20/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
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20/01/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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