TJPI - 0841621-02.2021.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841621-02.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias.
TERESINA, 18 de junho de 2025.
JORGE HENRIQUE PIRES BRANDAO 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:28
Expedido alvará de levantamento
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15/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:00
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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18/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841621-02.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO GOMES DOS SANTOSREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos e etc.
INTIME-SE a parte executada por seu advogado, para em 15 (quinze) dias pagar o montante de R$ 24.382,57 (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme discriminado em petição ID 57119780.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se a própria parte executada, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 13:57
Baixa Definitiva
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27/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:12
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:12
Juntada de Petição de decisão
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29/05/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:53
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/03/2023 23:59.
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21/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
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13/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:29
Juntada de Petição de certidão
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01/01/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2021 14:21
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:15
Conclusos para decisão
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22/11/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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